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A Teoria da Empresa X Teoria dos Atos do Comércio

Por:   •  4/12/2018  •  9.305 Palavras (38 Páginas)  •  347 Visualizações

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Em 1942, a Itália estava destruída em razão da Guerra e Mussolini a época resolveu reestruturar-la, um dos escopos dessa reestruturação foi a alteração do Código Civil, unificando a Teoria das Obrigações em um único Código, e desvinculando-se da Teoria dos Atos do Comercio, ampliando o conceito econômico, e criando um novo método de angariar um maior número de pessoas que tenham uma maior lucratividade e vamos colocá-las em um sistema, a partir disso, criou-se a Teoria da Empresa, que passou a ser conceituado assim:

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Com esse conceito, percebe-se que houve uma amplitude de negócios que fomentam riquezas e passam a ser equiparadas como tal. A partir dai, essas pessoas podem falir, podem buscar a recuperação judicial, podem renovar a locação, porque passaram a ser equiparadas como tal, em razão do seu fomento, da sua estrutura. A única atividade que não está inserida como empresa é o escritório de advocacia.

O conceito de empresa passou a ser adotado no Brasil pelo Código Civil de 2002, adotando a Teoria da Empresa por influencia do Direito Italiano, que revogou com a entrada do Código Civil de 2002 a primeira parte do Código Comercial de 1850.

A partir desse contexto, criou-se o conceito do empresário. Empresário esta conceituado no artigo 966 do Código Civil. Empresário é a pessoa física que exerce atividade econômica e organizada com o fim de lucro e habitualidade para a produção ou circulação de bens/serviços. Esse sujeito individualmente e isoladamente vai montar um negocio, e seja um empresário, pessoa física. A grande questão do empresário é que ao se constituir como empresário ele continua tendo as mesmas responsabilidades e condições patrimoniais como sua pessoa física, ou seja, ao se constituir como empresário não se cria uma nova personalidade jurídica. O patrimônio é o mesmo.

Diante do empresário individual nós temos, o microempresário, empresário de pequeno porte e o micro empreendedor. Enquadra-se como microempresário aquele que fatura até R$ 450 mil por ano/renda bruta. De R$ 450.001 até 3.600.000 posso ser empresário de pequeno porte. E até 60 mil/ano pode ser considerado como micro empreendedor, todos são responsáveis ilimitadamente por seu patrimônio. Por essa razão, foram criadas as sociedades, porque as sociedades cria-se uma nova pessoa jurídica, diferente de seus sócios.

Sociedade necessita de no mínimo 2 pessoas, constituída por meio de um contrato ou estatuto social, instrumento formal para constituir a sociedade. A sociedade passa a ter personalidade jurídica, com personalidade jurídica a sociedade passa a ter autonomia patrimonial, autonomia negociar e autonomia jurídica.

Em 2011 foi criada uma figura denominada EIRELE(Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Aula 3 – 24/02/2016

Empresário

Micro Empresário

Empresário de Pequeno Porte

Microempreendedor

Existiam os empresários, pessoas físicas, que por uma questão de estrutura, quer sejam empresários, microempresários ou empresários de pequeno porte ou microempreendedor, não tem uma nova personalidade jurídica, são a mesma pessoa, não havendo nenhuma diferença em relação a pessoa física e a pessoa do empresário, isso trazia como conseqüência uma responsabilidade por todo o patrimônio que ele continha.

A Eirele(Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) surge como forma de uma única pessoa constituir-se como Eirele, fazendo assim com que seja criada uma nova pessoa jurídica de direito privado, ou seja, ao constituir-se como Eirele, a pessoa não será tão somente empresaria, ira constitui-se como uma nova pessoa, a pessoa física será diferente da Eirele. A partir do momento em que constitui-se como Eirele, conforme preceitua o artigo 980-A do Código Civil pela Lei 12.441 de 11/07/2011, que criou essa nova figura jurídica, com uma nova personalidade jurídica que será diferente da Pessoa Física. A partir do momento em que cria-se a Eirele, você terá uma nova personalidade jurídica, porque você será considerado uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, nesse caso não se faz mais necessária a constituição de uma sociedade. A vantagem da Eirele é que ao constituí-la, você possui uma nova personalidade jurídica, e por isso não se confunde com a pessoa física, sem atingir o patrimônio pessoal. A Eirele so admite que seja uma única pessoa para constituí-la, ou então, a doutrina entende que uma empresa, ou seja uma sociedade, pode se constituir como integrante de uma Eirele, a vantagem é separar atividades. A pessoa só pode participar de uma Eirele. A lei foi criada para que não existisse mais a necessidade de sociedade.

Os requisitos para a constituição da Eirele são:

- Capacidade;

- Tenho necessariamente que integralizar com o montante correspondente a 100 salários mínimos, ou seja, no momento em que eu constituo a Eirele, tenho que ter 100 salários mínimos para integralizar(colocar nessa atividade) o capital da Eirele; Se a pessoa não possui essa quantia pode constituir uma sociedade ou ser empresário, microempresário, empresário de pequeno porte e etc. Só a Eirele tem um mínimo ou a sociedade anônima.

A partir do momento em que eu constitui a Eirele tenho responsabilidade Limitada, ou seja, a principio o meu patrimônio não será atingido, a principio porque pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, nas hipóteses em que houver fraude, confusão patrimonial, então existem riscos. Se eventualmente a pessoa, a empresa ou a Eirele não possui patrimônio, poderá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, e ai sim, o patrimônio será atingido, mas se isso não ocorrer, por serem pessoas jurídicas diferentes, o meu patrimônio pessoal não poderá ser atingido.

Necessariamente na Eirele o nome empresarial pode ser constituído por Firma Social ou Denominação Social. Firma Social significa que você utiliza o nome(sobrenome) do próprio empresário ou o nome da pessoa que compõe a sociedade. Denominação Social é o nome figurativo que não tem correspondência ao nome do fundador, mas tem que apresentar o objeto ou uma das atividades desenvolvidas e Eirele.

Sociedade foi criada em razão de uma união de interesses entre duas ou mais

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