Teoria dos atos do comércio e teoria da empresa
Por: Vladimir Ponce de Melo • 23/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.160 Palavras (5 Páginas) • 891 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL I
Trabalho de pesquisa: Teoria dos atos do comércio e teoria da empresa.
Progredir e mudar está enraizado na natureza do ser humano, desta feita, todo ato humano acaba acompanhando pelo contexto histórico que ele está inserido, sendo capaz de se adaptar a novos atos, proveniente de novos contextos.
O mesmo ocorreu com o chamado Direito Comercial, que com a evolução do Direito e com advento do Código Civil de 2002 e a revogação de parte do Código Comercial de 1850, recebeu nova expressão para denominar tal modalidade, sendo ela: O Direito Empresarial.
A evolução do comércio e seus hábitos, se deram em várias fases, no trabalho em questão o enfoque principal se dará em torno da Teoria dos atos do comércio e da teoria da empresa.
Conforme explicito Rubens Requião(Curso de direito comercial, volume I, 20ª edição, pág. 62), “É ato de comércio todo ato que realiza ou facilita uma interposição na troca”. Já o código francês de 1807 entendia como ato do comércio, a ação de compra com a intenção final de revenda. Neste momento o Direito Comercial visava, de maneira principal, a organização jurídica, no que tange as regras daqueles que estavam comprando para revender. Sendo assim, qualquer pessoa que tivesse o interesse de ser considerada comerciante, precisava realizar habitualmente e profissionalmente os atos do comércio vigentes a época.
A teoria dos atos do comércio foi criada pela doutrina francesa, que visava essencialmente, atribuir o título de comerciante para aqueles praticantes de tais atos. Desta maneira a responsabilidade de regulamentação seria do Direito Comercial, nas práticas jurídicas que envolvessem algum atos definidos em lei, como sendo atos do comércio.
Para Fábio Ulhoa coelho:
“ A teoria dos atos de comércio resume-se rigorosamente falando, uma relação de atividades econômicas, sem que entre elas se possa encontrar qualquer elemento interno de ligação, o que acarreta indefinições no tocante à natureza mercantil de algumas delas.”
Em suma, o tempo demonstrou que a teoria dos atos do comércio era insuficiente para disciplinar o mercado, forçando assim a criação de um novo critério de abrangência das regras do Direito Comercial, já que a anterior não englobava atividades importantes, como a prestação de serviços, a agricultura, a pecuária e a renegociação imobiliária, sendo ela criada em 1942, denominada então como teoria da empresa.
Apelação Cível – Processual civil e Administrativo. Processual Civil – Nulidade – Cerceamento de defesa – Pedido de prazo suplementar para manifestação sobre o laudo pericial não apreciado pelo Juízo – Não ocorrência – Parte que permaneceu inerte desde o pedido de novo prazo até a prolação da sentença, quase quatro meses depois – Preliminar rejeitada. Indenização – Fundo de comércio – Encerramento de atividades negociais da empresa dos requerentes após a celebração de acordo com a requerida em ação expropriatória – Prejuízos que, uma vez demonstrados, devem ser indenizados pelo expropriante – Requerente que, mais uma vez, deixou de apresentar os documentos e livros solicitados pelo perito judicial, inviabilizando a realização da prova pericial e, consequentemente, a apuração do valor real do fundo de comércio – Prejuízo não demonstrado – Pedido improcedente – Recurso dos requerentes desprovido. Rejeita-se a matéria preliminar e nega-se provimento ao recurso.
(TJ-SP - AC: 00210812120078260176 SP 0021081-21.2007.8.26.0176, Relator: Ricardo Anafe, Data de Julgamento: 31/01/2018, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 02/02/2018)
Como visto anteriormente, o Direito Comercial pautado apenas na figura dos atos do comércio, se mostrou ultrapassado com o decorrer dos anos, ainda mais após a revolução industrial, que resultou no aparecimento de tantas outras atividades econômicas de destaque, sendo que a maioria delas não se encaixavam como ato de comércio.
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