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Sobre o Contrato de Seguro

Por:   •  8/3/2018  •  11.091 Palavras (45 Páginas)  •  356 Visualizações

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A partir do momento em que as antigas civilizações passaram a desenvolver-se economicamente através de relações comerciais de ordem maior, surgiu a necessidade da prevenção para que os homens pudessem auferir renda, atenuando suas preocupações caso enfrentassem riscos. Diante disso, passaram a resguardar-se em relação a possíveis eventos futuros, possuindo, inicialmente, a preocupação de proteger o seu patrimônio e, posteriormente, a própria vida.

Sabemos que, paralelamente a toda atividade econômica que exploramos paralelamente a ela existem riscos que obstam nosso desenvolvimento caso não tenhamos proteção contra eles. A audácia econômica deve sempre estar acompanhada da cautela. As grandes Navegações, a partir do século XV, criaram a necessidade de prevenção quanto aos possíveis infortúnios, o que de certo modo abalou a audácia dos investidores diante dos grandes riscos que são inerentes ao transporte de cargas. Assim, incentivados pelo sentimento de união – não essencialmente por solidariedade ou amor ao próximo, senão por necessidades intrínsecas ao enfrentar momentos e eventos imprevistos –, os investidores, assim, encontraram na solidariedade econômica determinada forma para que, concomitantemente, superassem a insegurança e absorvessem o infortúnio individual. Forma que corresponde ao próprio contrato de seguro, nas palavras de Sergio Bermudes: um pacto entre uma pessoa e muitas outras, constituindo um esquema peculiar, porque todas as pessoas concorrem para um fundo do qual se retiram as somas necessárias para atender uma ou outra pessoa na hipótese de sofrer os efeitos de um risco segurado[1]1.

No Brasil, ainda que tenha sido regulado no Código Comercial de 1850 e apresentando acentuado desenvolvimento com a vinda da família real em 1808, o contrato de seguro ganhou definição legal com o advento do Código Civil de 1916, momento em que veio a integrar o rol de contratos típicos previstos na legislação nacional. Entretanto, o conceito dado pelo Código de 1916, atualmente revogado, baseava-se fundamentalmente na idéia de indenização, que servia de elemento nuclear do tipo contratual.

Ocorre que o conceito que havia sido dado inicialmente, apesar de ser plenamente aplicável aos seguros de dano, não possuía aplicação satisfatória aos seguros de pessoas, uma vez que estes, segundo parte da doutrina, não possuem função indenizatória.

Com o advento do Código Civil de 2002, retificou-se o teor da definição legal, o contrato de seguro passou atender, a partir de novos elementos conceituais, não se limitando apenas aos seguros de coisas, mas também aos seguros de pessoas.

O presente trabalho, nesse contexto, propõe-se justamente a abordar o papel do Código de Defesa do Consumidor, baseado no princípio da isonomia, tratando desigualmente os desiguais, aplicado ao contrato de seguro, diante do seu uso intensificado nos juizados especiais cíveis e PROCONs do nosso país.

Destarte, o primeiro capítulo irá tratar das noções gerais do contrato de seguro, abordando, inicialmente, os seus aspectos originários de forma minuciosa para, em seguida, tratar do conceito e dos elementos da espécie contratual, que será posteriormente classificada, de forma breve, porém permitindo esclarecer peculiaridades que são intrínsecas a essa modalidade contratual.

Por fim, o segundo capítulo irá tratar do contrato de seguro consoante ao Código de Defesa do Consumidor, apontando os principais problemas e desafios do judiciário e doutrina diante de casos que impliquem o cotejo desses dois institutos jurídicos, nos quais destacamos, desde já, a boa-fé, tanto objetiva quanto subjetiva.

- 2 O CONTRATO DE SEGURO: NOÇÕES GERAIS

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- 2.1 Aspectos originários do contrato de seguro

O contrato de seguro desenvolveu-se concomitantemente ao período das Grandes Navegações ante a necessidade dos navegadores e investidores de prevenir-se contra os riscos inerentes à atividade explorada; todavia, a tentativa em criar um instituto que buscava a prevenção desses riscos ou, até mesmo, resquícios dessa relação contratual, iniciou-se muito antes da Idade Moderna, encontrando aspectos análogos de tal atividade antes mesmo do desenvolvimento dos grandes impérios que dominaram o mundo antigo.

Embora haja precedentes que nos permitam idealizar teorias que corroboram o nascimento dessa espécie contratual, não se sabe ao certo a origem histórica do contrato de seguro. Sabe-se que o seu surgimento se deu em épocas bastante remotas de modo rudimentar, com o nascimento das necessidades do homem em realizar determinadas atividades, buscando o resguardo à medida que acontecimentos futuros e incertos surgissem, aptos a causar prejuízos de natureza patrimonial.

Caio Mário da Silva Pereira[2], registra que o seguro seria posterior ao Império Romano, tendo surgido no período medieval. Conforme o autor, essa espécie contratual teria se originado na forma de “seguro marítimo”, estando restrito à cobertura da perda de navios e cargas.

Nas palavras de Pedro Alvim[3] “contrato de seguro não foi produto de imaginação de alguém. Não se elaborou nos gabinetes dos sábios, mas foi sem dúvida, lapidado, como um brilhante, pela paciência dos homens do comércio, que precisavam de instrumentos de defesa para proteger sua atividade contra a solércia dos riscos que a ameaçam”.

Sílvio Rodrigues, outrossim, afirma que o Contrato de Seguro teria sido desconhecido do Direito Romano, vindo a surgir no “direito medieval, como conseqüência do desenvolvimento da navegação”.[4]

A forma primitiva na qual encontramos resquícios do início dessa figura contratual confunde-se com o socorro mútuo, ou seja, uma organização de pessoas que busca a proteção por meio de um fundo comum, visando assistir àquele que sofreu o dano, socializando todos os riscos comuns a determinado grupo.

Quando tomamos por base obras mais específicas de Direito Securitário, nas quais doutrinadores especializados nesse instituto contratual, minuciosamente, detalham a origem, formação e situação atual do contrato de seguro, encontramos apontamentos que inferem que o período do nascimento dessa relação contratual seria muito antes da época apontada pelos doutrinadores e historiadores que escrevem de modo mais genérica essa obra.

Segundo Celso Marcelo de Oliveira[5], por exemplo, o seguro teria aparecido “Na antiga Babilônia”, quando cameleiros, que “precisavam atravessar o deserto para vender seus animais”, faziam “um acordo para garantir

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