Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Sistema Penitenciario Brasileiro

Por:   •  2/2/2018  •  6.917 Palavras (28 Páginas)  •  501 Visualizações

Página 1 de 28

...

Nesse sentido, eis que expomos, de forma objetiva, os questionamos mencionados em linhas anteriores e que irão nortear o desenvolvimento do presente estudo. Quais sejam: Atualmente a pena privativa de liberdade é compatível com a ideia de reintegração do apenado à sociedade? A privatização resolveria a crise do sistema carcerário? A aplicabilidade das penas alternativas seria um meio para, em conjunto com a privatização, desafogar o sistema penitenciário?

São perguntas que, ao longo do desenvolvimento do artigo, buscaremos senão responder, mas mostrar caminhos para que o caos instalado nos presídios seja minimizado, com o intuito de garantir o mínimo de dignidade aos que ali se encontram cumprindo as penas que lhes foram impostas em virtude dos crimes que cometeram.

Sendo o tema atual e consideravelmente relevante, cada vez mais, faz-se necessário rever a necessidade de oferecer uma estrutura física sadia e necessária para garantir o cumprimento da Lei, bem como assistência médica, educacional, jurídica e psicológica, sem deixar de lado os direitos humanos dos presos, que são pessoas que, na maioria das vezes, habitam celas superlotadas e que não oferecem tratamento humano.

Assim, diante desse cenário, propõe-se, em primeiro plano, a seguinte alternativa: a adoção de um modelo público-privado, em que Estado e iniciativa privada se unam com o intuito de alcançar a grande finalidade da pena privativa de liberdade que é a reintegração do preso à sociedade. A busca, portanto, seria de um modelo de privatização de gestão mista, em que cada responsável - Estado e Empresa - assumissem papéis distintos.

Em segundo plano, teríamos a aplicabilidade de penas alternativas como uma saída para crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, de tal forma que não haveria contato entre presos que cometem eventuais contravenções com criminosos mais perigosos. A prisão, então, só deveria voltar para casos excepcionais, como por exemplo, crimes mais graves e intoleráveis, não solucionáveis por via distinta.

Ademais, diante do exposto, resta evidente a incoerência da proposta vigente do Estado em reeducar os presos através do atual sistema penitenciário, visto que retirá-los da convivência em sociedade, por vezes, não é necessário, pois a pena age sobre o condenado de maneira brutal, anulando a sua identidade, sem contar nas contradições trazidas em suas próprias finalidades evidenciadas pelo paradoxo entre a retribuição e a ressocialização.

Assim, ressaltamos a importância de estudar a viabilidade da inserção do modelo de privatização nos presídios brasileiros, em conjunto com a aplicação de penas alternativas, de modo que haja, principalmente, respeito à dignidade da pessoa humana, principio basilar a partir do qual decorrem todos os demais direitos fundamentais, pois o sistema precisa e deve cumprir com a sua função de regenerar o apenado para o convívio em sociedade. É o mínimo.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Pontuamos, inicialmente, que quanto à história do Sistema Penitenciário Brasileiro, os termos “pena” e “prisão” são empregados de forma substancialmente envolvente, que parecem resultar de um só conceito, quando, na verdade, não é, visto que a pena é uma instituição mais antiga, e a sua aplicação remonta aos primórdios da civilização, já que em cada época da história, seu povo e cultura, sempre enfrentou a problemática do crime.

Nesse período, os povos primitivos, naturalmente, desconheciam a prisão, pois esta não era necessária nas sociedades pouco desenvolvidas, mas à medida que cresce a vida coletiva, a prisão aparece e, mais precisamente na sociedade cristã, ganha forma de sanção, quando a Igreja instaurou, com a prisão canônica, o sistema da solidão e do silêncio.

A princípio, convém destacar que o Direito Penal, até o século XVIII, era marcado por penas bastante cruéis e desumanas, não havendo até então a privação de liberdade como forma de pena, mas sim como custódia, garantia de que o acusado não iria fugir e para a produção de provas por meio da tortura (forma legítima, até então), o acusado então aguardaria o julgamento e a pena subsequente, privado de sua liberdade, em cárcere.

Foi apenas a partir do século XVIII que a pena privativa de liberdade passou a fazer parte do rol de punições do Direito Penal, com o gradual banimento das penas cruéis e desumanas. A pena de prisão, então, passa a exercer um papel de punição de fato, e é tratada como a humanização das penas, na medida em que busca a proporcionalidade quanto ao crime e a punição.

Na verdade, o conceito atual de prisão é recente, datando do século XVII com a reforma do Direito Penal e a consequente “humanização” das penas, conforme dito anteriormente, porque, até então, a forma de punição do Estado contra aquele que cometia crimes consistia em punições cruéis “carnais”; era comum a pena de morte, desmembramento, tortura e outros tipos de violência contra o corpo do criminoso. Com a reforma, esse tipo de pena deixa de ser a forma principal de punição e a restrição da liberdade passa a ocupar lugar de destaque.

Assim, ao longo do desenvolvimento da humanidade e da evolução da sociedade, o Direito Penal foi se transformando e as punições adaptando-se as finalidades que representavam o teor ideológico de cada período.

No Período Primitivo, por exemplo, podia-se identificar no homem uma grande ligação à sua comunidade, pois fora dela sentia-se desprotegido. Tal ligação refletia-se na organização jurídica primitiva, baseada no chamado vínculo de sangue, representado pela recíproca tutela daqueles que possuíam uma descendência comum.

Neste período a única sanção do ilícito era a vingança, na qual prevalecia a força física do indivíduo ou se estendia a todo clã tal qual uma responsabilidade coletiva. Com o desenvolvimento do homem e de sua organização em grupos sociais, a pena e sua função também se modificaram revelando diferentes fases da vingança.

No Período Medieval, as práticas penais tiveram como grandes influências os direitos romano, canônico e bárbaro. E, igualmente como ocorria no Período Primitivo, a pena ainda não se posicionava pela privação de liberdade, apresentando-se, apenas, nas formas mais cruéis de execução da pena capital, submetidas ao arbítrio dos governantes, ao exemplo da fogueira, afogamento, soterramento, enforcamento, etc.

A privação de liberdade, em ambos os Períodos, tinha finalidade meramente custodial, aplicada apenas àqueles

...

Baixar como  txt (46.8 Kb)   pdf (104.1 Kb)   docx (34 Kb)  
Continuar por mais 27 páginas »
Disponível apenas no Essays.club