A FRAGILIDADE DO SISTEMA PENITENCIARIO BRASILEIRO
Por: Lidieisa • 26/7/2018 • 1.784 Palavras (8 Páginas) • 329 Visualizações
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Não há dúvida que sem direitos humanos não há democracia. Contudo, sem uma fundamentação ética, fundada no respeito à dignidade de todos os seres humanos, não é nem será possível garantir a efetividade desses direitos, nem a consequente consolidação da democracia, tão ambicionada por Bobbio.
Sendo que para alguns especialistas sobre Direitos Humanos e Criminologia Critica, para combater essa violação aos direitos humanos necessitaria a aplicação do minimalismo penal conforme BARATTA (1993, pag. 56)
A teoria do direito penal mínimo representa uma proposta de política criminal alternativa na perspectiva da criminologia crítica. Trata-se, sobretudo, de um programa de contenção da violência punitiva através do direito, baseado na mais rigorosa afirmação das garantias jurídicas próprias do Estado de Direito e dos direitos humanos de todos os cidadãos, em particular das vítimas, processadas e condenadas pelo sistema de justiça penal. Seu programa consiste numa ampla e rigorosa política de descriminalização e, numa perspectiva final, na superação do atual sistema de justiça penal e sua substituição por formas mais adequadas, diferenciadas e justas de defesa dos direitos humanos frente à violência.
Porém o Estado vai de contra a essa ideia e respondeu de forma imediata com algumas estratégicas para controlar ou minimizar a crise nas penitenciarias, como a construção de mais presídios, a transferência dos presos e o plano de segurança nacional, resta saber se essas respostas serão eficazes no meio de um colapso no sistema jurídico penal.
PERCURSO METODOLOGICO
Esse trabalho foi realizado através de coleta de dados dos informativos oficiais sobre o sistema penitenciário brasileiro em sua última atualização no ano de 2014. As estatísticas elaboradas em 2014 pelo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciarias (INFOPEN), relataram que o Brasil em 2014 possuía uma população carcerária de 607.731 presos para 376.669 vagas, causando um déficit de 231.062 e obtendo uma taxa de 161% de ocupação, colocando o Brasil em 6º lugar com um percentual de 306,2 detentos por 100 mil habitantes. Em 2016 constatou-se um aumento de 270% na população.
No estado da Amazonas (AM), onde ocorreu uma das chacinas em janeiro de 2017, segundo o relatório feito em 2014 pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) se obtinha 5.276 indivíduos encancerados, sendo que 63% eram provisórios, a capacidade se resumia a 3.615 ocorrendo um déficit de 1.661 nas vagas. Em Roraima (RR), outro local que ocorreu as chacinas, o DMF constatou que em 2014 a população carcerária era de 1.676 com capacidade para apenas 1.218 detentos, alcançando assim um déficit de 458 vagas, observando que 41% eram presos provisórios. No Rio Grande do Norte (RGN) os dados informaram que haviam em 2014 um total de 6.842 presos para uma capacidade de 5.625 vagas obtendo um déficit de 1.217.
O presidio Anísio Jobim localizado em Manaus, onde teve a maior rebelião desde 1992, tinha 170% de presos acima do permitido, segundo a Secretaria de administração penitenciaria do Amazonas a capacidade do local é de 454 pessoas e em dezembro de 2016 abrigava 1.224 com um excedente de 770 vagas, já e todo estado a capacidade é de 3.129 e abriga atualmente 10.356 obtendo 190% de presos acima de sua capacidade normal.
Resta saber as medidas que o governo deverá tomar para tentar mudar essa realidade dentro do sistema prisional e se as respostas aos acontecimentos serão de fato eficaz ou apenas servirá para controlar momentaneamente a crise.
RESULTADO E DISCUSSÃO
Diante dos últimos acontecimentos que chamaram a atenção da população e da imprensa, o governo se viu no dever de tomar algumas medidas para controlar a situação e diminuir o caos dentro do sistema carcerário. Uma das principais respostas do governo foi a transferência imediata das facções criminosas para as penitenciarias federais, resposta essa que para alguns especialistas em sistema penal foi um grande acerto já que os presídios federais abrigam os criminosos de alta periculosidade., sendo assim de segurança máxima.
A construção de novos presídios foram uma das medidas elencadas como necessárias pelo governo, assim serão construídos cinco penitenciarias federais, para abrigar os presos mais perigosos, como no caso os líderes das facções criminosas e vinte e cinco presídios estaduais, aumentando as vagas no sistema prisional e dando uma solução imediata ao colapso carcerário.
Além de outras medidas, o governo lança um plano de segurança nacional possuindo como meta reduzir a superlotação carcerária e a realização de audiências para a liberação de presos que tenham cometido crimes sem violência. O ministro da justiça Alexandre de Morais afirma que o plano terá como foco o tráfico, presídios e os homicídios.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho abordado observa o colapso no sistema carcerário e as falhas apontadas por especialistas em algumas das medidas apresentadas como respostas a crise penitenciaria. Uma das principais medidas é o gasto de R$ 430 milhões de reais para a construção de mais presídios e para reforçar a segurança dos já existentes, mas segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes em uma entrevista concedida a BBC Brasil, as construções das penitenciarias não seria uma solução plausível para acabar com o declínio nas penitenciarias.
A construção de presídios não resolveria o problema do sistema prisional, é apenas uma medida de emergência para controlar momentaneamente a crise instalada nas penitenciarias, porém não solucionaria de fato o problema, até porque para a implantação desses novos presídios levaria um bom tempo para ficarem prontos e enquanto isso os presos vão aumentando. Os dados mostram que a maioria dos presos são provisórios, fazendo com que ocorra uma superlotação.
Os mutirões carcerários deveriam ser a principal medida a ser tomada pelo governo, assim minimizaria os presos e ocorreriam
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