A PANORAMA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
Por: eduardamaia17 • 21/11/2018 • 5.836 Palavras (24 Páginas) • 361 Visualizações
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Keywords: Brazilian Penitentiary System, Prisons, resocialization.
LISTA DE GRÁFICOS E TABELAS
Grafico 1: Panorama do sistema prisional brasileiro...........................................22
Gráfico 2: Maior castigo, maior reincidência........................................................23
Gráfico 3: Rancking dos dez países com maior população prisional.................25
Gráfico 4 : Evolução das pessoas privadas de liberdade (em mil).....................25
Grafico 5 : Escolaridade da população prisional..................................................27
Grafico 6: Faixa etária das pessoas privadas de liberdade................................28
Grafico 7: Raça, cor ou etnia.................................................................................29
Tabela 1: Pessoas Privadas de Liberdade no Brasil em 2014.............................22
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 09
1 CONCEITO E PRINCÍPIOS DAS PENAS 10
1.1 Conceito de Pena 10
1.2 Princípios Constitucionais e Penais 11
1.2.1 Princípio da Legalidade 11
1.2.2 Princípio da Personalidade 11
1.2.3 Princípio da Individualização da Pena 12
1.2.4 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana 12
1.2.5 Princípio da Proporcionalidade 13
1.2.6 Princípio do Duplo Grau de Jurisdição 14
2 ESPÉCIES DE PENAS E REGIMES 15
2.1 Penas Privativas de Liberdade 15
2.2 Regime Fechado 16
2.3 Regime Semi-aberto 17
2.4 Regime Aberto 18
2.5 Penas Restritivas de Direitos 18
2.6 Pena Multa 19
3 SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO 21
3.1 Prisionalização 21
3.2 Ineficiência do Caráter Reeducativo da Pena Privativa de Liberdade 22
3.3 Reincidência 23
3.4 A Superlotação e a Ociosidade da População Carcerária 24
3.5 Perfil Sócio-demográfico da População Carcerária 26
3.6 Ressocialização 29
CONCLUSÃO 31
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 32
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INTRODUÇÃO
O trabalho desenvolvido, procurará inicialmente analisar os princípios penais e constitucionais que norteiam o direito penal e processual penal, que servem de base para a aplicação da Lei de Execução Penal.
Posteriormente tratará das espécies de penas e dos regimes de cumprimento de pena, especificando individualmente cada uma, enfocando as penas privativas de liberdade, devido ao seu local de execução que são os estabelecimentos prisionais, evidenciando os problemas enfrentados pelo sistema penitenciário devido a superlotação das prisões brasileiras e as situações precárias em que elas se encontram, sem a mínima infra-estrutura necessária para manter os presos, dessa forma tornando ineficaz a pena privativa de liberdade pois ela não alcança o seu objetivo ressocializador.
Desta forma, constataremos que a instituição prisional é falha e não consegue reintegrar o delinqüente para o convívio social.
Ademais, buscaremos demonstrar o perfil sócio-demográfico da população carcerária, abordando a escolaridade, faixa etária e etnia dos detentos, fazendo uma reflexão do descaso das autoridades públicas com as populações mais carentes.
Por fim ressaltaremos importância da ressocialização no sistema prisional, sendo um fator essencial para a redução da criminalidade, e dos índices de reincidência, verificando que, se houvesse a efetiva aplicação da lei 7210/1984 (Lei de Execução Penal), as prisões brasileiras e aqueles que passassem por elas estariam em situações bem melhores.
- CONCEITO E PRINCÍPIO DAS PENAS
- Conceito de Pena
Ensina Fernando Capez, que a sanção penal comporta duas espécies: a medida de segurança e a pena, a qual estudaremos a seguir.
O entendimento de Capez sobre pena é:
Sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado, pela pratica de uma infração penal, consiste na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é a de aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade.[1]
Para Guilherme de Souza Nucci o conceito de pena se caracteriza de uma forma mais ampla:
Sanção imposta pelo Estado, através da ação penal, ao criminoso, cuja finalidade é a retribuição ao delito perpetrado e a prevenção a novos crimes. O caráter preventivo da pena desdobra-se em dois aspectos, geral e especial, que se subdividem em outros dois. Temos quatro enfoques: a) geral negativo, significando o poder intimidativo que ela representa a toda a sociedade, destinatária da norma penal; b) geral positivo, demonstrando e reafirmando a existência e eficiência do Direito Penal; c) especial negativo, significando a intimidação ao autor do delito para que não torne a agir do mesmo modo, recolhendo-o ao cárcere, quando necessário e evitando a prática de outras infrações penais; d) especial positivo, que consiste na proposta de ressocialização
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