Seminário Iv- IBET
Por: Juliana2017 • 8/2/2018 • 853 Palavras (4 Páginas) • 592 Visualizações
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Segundo o professor Paulo de Barros Carvalho “é o ser humano que, em contato com as manifestações expressa do direito positivo, vai produzindo as respectivas significações. Daí a asserção peremptória segundo a qual é a interpretação que faz surgir o sentido, inserido na profundidade do contexto, mas sempre impulsionada pelas fórmulas literais do direito documentalmente objetivado. Sim, porque já foi dito e redito que não há texto sem contexto ou, de outro modo, não há plano de expressão sem plano de conteúdo e vice-versa.”.
Tem aplicabilidade o art. 106, I, do CTN ao dispor que a lei tributária interpretativa se aplica ao fato pretérito, mas apenas para beneficiar o contribuinte, com isso preserva a segurança jurídica, e da relação entre administração (Estado), e administrados.
Confronto o artigo 106, I do CTN com o princípio da irretroatividade, e penso que só pode ocorrer desde que seja em beneficio do contribuinte/administrado.
06 - Entendo a validade estaria presente em todas as datas, pois a norma declarada inconstitucional não foi expurgada do sistema A vigência não estaria presente na data 11/10/2011 e 01-07-2106, pois estaria na vacatio legis, e depois da declaração de inconstitucionalidade, não tendo força para disciplinar.
Por outro lado, a incidência não estaria presente na data 11/10/2011, pois estaria na vacatio legis, e também não houve eficácia jurídica, enquanto as demais poderiam incidir.
07 - Entendo que seja valida, e continuará sendo válida até que saia do ordenamento jurídico, ou seja, revogada. O vício de inconstitucionalidade, não pode ser sanado por emenda constitucional posterior, admitir raciocínio contrário ao ensejará insegurança jurídica.
Com isso, a norma pedagógica do artigo 110 do Código Tributário Nacional ressalta a impossibilidade de a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de consagrados institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados expressa ou implicitamente.
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