Resumo introdução ao estudo do Direito_Tércio Sampaio até o Cap. 4
Por: Sara • 19/11/2018 • 10.182 Palavras (41 Páginas) • 515 Visualizações
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age tendo como fim a própria ação.
Buscava-se agir com sabedoria, prudência.
A ação era o lugar dos homens livres que se governam, ou seja, governam para eles mesmos.
Na polis, precisava-se além de cercas para a propriedade, fronteiras territoriais e leis de comportamento, que apesar de serem necessários para o alcance da estabilidade, eram considerados limites à ação. No entanto, só era possível o equilíbrio, pela sociabilização.
O TRABALHO, diferente do labor e da ação era uma atividade não fútil, sendo dominada pela relação meio/fim.
Possuía início, meio e fim
Era previsível. Tinha um produto ou bem de uso que possui permanência no mundo (casa, mesa, ferramentas...)
Atividade de dominação e transformação da natureza (árvore que se corta para fazer a mesa)
- Na Era Moderna:
A partir da Era Modera, a ação começou a se confundir com o trabalho, tornando-se um processo que parte de meios para atingir fins.
A justiça começa a tornar-se subordinada à lei
Passagem do homem político para a concepção do homem como ser que trabalha, sendo chamado de Homo Faber
A antiga noção de ação como sendo vinculada à virtude dá lugar a noção de ação como atividade finalista, em que era entendida como um processo que parte de meios para atingir fins.
A lei começa a definir e impor o que deve ser justo, tornando uma relação impositiva de uma vontade sobre outra vontade, um meio para atingir fins como; a paz, a segurança, o bem-estar...
As coisas começam a perder o seu significado, que se instrumentaliza. O significado que deveria ser dado pela ação, pelo pensar, pela política, passa a ser dado por uma relação funcional de meios e fins.
A ação(política) começou a existir como forma de se alcançar fins considerados necessários naquela sociedade.
Ocorre a perda de significado das coisas, visto que elas perdem o seu valor apenas de serem o que são, para tornarem-se instrumento. Um meio para atingir outro fim.
As coisas somente são valiosas porque são instrumentos para o próprio homem
A esfera pública, que antes era do homem político, agora torna-se esfera do mercador.
O homem só consegue se relacionar com outras pessoas, trocando produtos com elas.
A troca de produtos torna-se a principal atividade da política. Nessa sociedade, os homens começam a ser julgados não como pessoas, mas como produtores e segundo a utilidade dos seus produtos.
Aos olhos do Homo Faber, a força de trabalho é apenas um meio de produzir objetos de uso ou de troca. Nessa sociedade, o direito passa a ser considerado como um bem que se produz, ou seja, também seria um meio para alcançar outros fins, seria então mero objeto.
O homem torna-se inserido em um espaço alienante, pois ele apenas se mostra a partir de seus produtos.
- No Mundo Contemporâneo:
O trabalho começa a se confundir com o labor
Mundo dominado pela idéia do animal laborans
O direito que na antiguidade era a ação, e na Era modera passa a ser trabalho produtor de normas, agora torna-se objeto de consumo
Tudo torna-se algo meramente descartável. Nada tem sentido, senão para a sobrevivência de cada um. Ou seja, numa sociedade de consumo, os homens passam a ser julgados segundo a funções que exercem no processo de trabalho e produção social.
Se no homo faber, a força de trabalho era apenas um meio para produzir objetos de uso, na sociedade de consumo, a força de trabalho possui o mesmo valor das máquinas, dos instrumentos de produção.
O homem se torna um mero instrumento da sociedade. Ex: criança que escova os dentes com pasta e água, é um meio para se alcançar um fim: maior lucratividade do meio de produção, ajuda na economia do pais, reflete em vários aspectos sociais.
O direito, nessa lógica, se torna mero objeto de controle, planejamento, atuação.
Tudo está ligado à necessidade que cada um acredita existir. Ex: a casa (qualquer casa que sirva de proteção e dê privacidade) é uma das necessidades para os antigos. Hoje em dia, uma casa sofisticada também é uma necessidade para nós. O conceito de necessidade também se modifica.
O JUS torna-se submetido à LEX. Ou seja, justo é aquilo que está na lei, não importando se realmente é a prática da justiça. A lei diz o que é justo ou não.
Há a mutabilidade do direito, as diversas interpretações de uma mesma lei e as diversas aplicações. Tudo depende, pois o direito não depende mais de cada um, olhando agora para o todo e criando algo que seja comum e que alcance a todos.
Capítulo 1:A universalidade do Fenômeno Jurídico
1.1 Direito, significados e funções
O direito:
- De acordo com o senso comum o direito é aquilo que se refere às instituições humanas em termos ideais.
- O direito contêm ao mesmo tempo as filosofias da obediência (aceitação do status quo, situação existente) e da revolta (sustentação moral para indignações e rebeliões).
- Nos salva, protege e garante direitos iguais, ao mesmo tempo, ampara os desfavorecidos. Porém, pode vir a frustrar os menos privilegiados, já que é um instrumento manipulável e complexo (por isso, acessível a poucos).
- Consiste em grande número de símbolos, que podem ser contraditórios (acusação e defesa).
- Sua origem simbólica se encontra na convergência (encontro) de jus e derectum.
- Na Grécia: o símbolo era uma balança (ision = igualdade) segurada pela deusa DikéDikaion (dito solenemente). A deusa também portava uma espada (que significava aliar o direito à força para executá-lo), estando ela de olhos abertos (saber prático). Para os gregos, o justo (o direito) significava igualdade.
-Em Roma: o símbolo era a balança com o fio reto de baixo a
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