Resumo direito penal uniara - 4º ano 1º bimestre
Por: SonSolimar • 25/7/2018 • 1.594 Palavras (7 Páginas) • 406 Visualizações
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de que uma determinada conduta típica é ilícita
Aspectos do tipo
• Objetividade jurídica: razão de ser do crime, com objetivo de proteger bens jurídicos relevantes
• Sujeito passivo: titular do bem jurídico, é a vítima do crime. Formal (o Estado), sujeito passivo normal (a vítima, sem ser o Estado), crime vago (o titular do bem não tem personalidade jurídica)
• Sujeito ativo: quem pode praticar o crime
Crime próprio: exige uma condição de autor especial
Comum: pode ser praticado por qualquer pessoa
Mão própria: deve ser praticada pela própria pessoa
Unissubjetivo: praticado por uma ou mais pessoas
Plurissubjetivo: mais de uma pessoa devem praticar
Unisubsistente: um ato e não admite tentativa
Plurisubsistente: vários atos e admite tentativa
• Tipo objetivo
• Tipo subjetivo
CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO
A proteção da vida começa a partir da nidação. A proteção começa com o crime de aborto, e deixa de ser protegido por esse crime a partir do início do parto, onde passa a ser protegida pelo crime de homicídio ou infanticídio
Doloso
• Simples: pena de 6 a 20 anos
• Privilegiado: torna o crime menos grave (relevante valor social ou moral; violenta emoção; injusta provocação)
• Qualificado: torna o crime mais grave (traição e emboscada; pagamento ou promessa de recompensa; motivo fútil; emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura)
• Agravado: relacionado a idade da vítima; pena aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos
Culposo
• Simples: 1 a 3 anos
• Agravado: pena aumentada de 1/3 (inobservância de regra técnica; não prestar imediato socorro; fugir de prisão em flagrante)
• Perdão judicial: quando as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção se torna desnecessária
Objetividade jurídica
Proteção da vida humana, bem jurídico indisponível
Sujeito ativo
• Crime comum: qualquer pessoa
• Unissubjetivo: pode ser praticado por uma ou mais pessoas
• Plurissubjetivo: deve ser praticado por duas ou mais pessoas
• Omissão: é crime próprio, pois só pode ser praticado por pessoas determinadas, que tem o dever legal de agir
Sujeito passivo
• Quem é vítima: qualquer pessoa com vida, sem importar condições pessoais
Tipo objetivo
Matar alguém
Por ação ou omissão
Crime de forma livre: pode ser praticado por qualquer meio idôneo
Meios:
a) Físicos
Mecânicos: tiros, facadas, etc
Químicos: veneno
Patogênicos: vírus, bactérias
b) Psíquicos: ex- dar um susto
Diretos: dar uma paulada na vítima
Indiretos: atiçar uma fera para morder a vítima
Admite tentativa (tentativa branca é aquela que não causou lesão)
Arrependimento eficaz: o processo de execução se esgota, mas o resultado não acontece porque o agente pratica outra ação que impede o resultado
Desistência voluntária: o agente tem possibilidade de prosseguir na execução do crime, mas não o faz e o resultado não acontece
Crime impossível: objeto impróprio ou meio absolutamente inidôneo
1.1 Homicídio privilegiado
Nada mais é do que o homicídio simples com uma causa de diminuição da pena
Redução de pena: de 1/6 a 1/3
A redução é obrigatória ou facultativa? O entendimento dominante é de que se o conselho reconhecer uma das circunstâncias do §1º do art.121, o juiz é obrigado a reduzir.
1.2 Homicídio qualificado
Causas que o tornam mais grave.
O STF e STJ entendem que é possível a figura híbrida (homicídio privilegiado qualificado), desde que as qualificadoras sejam de natureza objetiva, uma vez que a natureza do privilégio é subjetiva.
O homicídio qualificado SEMPRE será hediondo
Meio de execução
Qualquer meio insidioso (escondem a potencialidade lesiva, ex: veneno)
Qualquer meio cruel (segunda intenção de causar sofrimento a vítima antes do resultado, ex: tortura, fogo)
Qualquer meio que resulta perigo comum (além de atingir a vítima coloca em perigo número determinado de pessoas, ex: explosivo)
O homicídio qualificado pela tortura será de competência do tribunal do júri
Na tortura seguida de morte (o agente tortura com uma finalidade específica que não é a morte da vítima) o crime é preterdoloso, é de competência do juízo comum
1.3 Homicídio culposo
No homicídio culposo o agente não tomou os devidos cuidados, causando a morte de alguém
Competência para julgar: juízo comum
Pode ser aplicada a suspensão condicional do processo, pois a pena mínima prevista é de 1 ano
• Simples:
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