Direito Penal resumo de Sursis
Por: kamys17 • 5/4/2018 • 710 Palavras (3 Páginas) • 382 Visualizações
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- PERÍODO DE PROVA
O período de prova é aquele “lapso temporal” no qual o condenado deverá cumprir com as obrigações impostas para garantir sua liberdade.
SURSIS PENA PROVA
Simples
= ou
2 a 4 anos
Especial
= ou
2 a 4 anos
Etário
= ou
4 a 6 anos
Humanitário
= ou
4 a 6 anos
5. REVOGAÇÃO DO SURSIS
A revogação pode ser obrigatória ou facultativa.
Será obrigatória se o réu, durante o período de prova:
- for condenado a sentença irrecorrível por crime doloso;
- frustra a execução a pena de multa, mesmo que solvente, ou não a efetua a reparação do dano sem motivo justificado;
- descumpre a condição de prestação de serviços a comunidade ou limitação do fim de semana.
Ocorrerá a revogação facultativa do benefício se o condenado:
- deixar de cumprir qualquer outra condição imposta, sejam elas as previstas nos art. 78, § 2º ou art. 79 CP;
- se houver condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção a pena restritiva de direitos ou privativa de liberdade.
6. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA
Se o condenado, durante o período de prova, passa a ser processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo até o julgamento definitivo do novo processo. (art. 81, § 2º)
Nas hipóteses de revogação facultativa, o juiz pode, em vez de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado na sentença. (art. 81, § 3º)
7. Extinção
Expirado o período de prova sem que tenha havido a revogação da suspensão condicional da pena, considera-se extinta a sanção privativa de liberdade aplicada, conforme art. 82 do CP. A extinção opera-se de pleno direito, independentemente de expressa declaração judicial.
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