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Direito Penal resumo de Sursis

Por:   •  5/4/2018  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  394 Visualizações

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- PERÍODO DE PROVA

O período de prova é aquele “lapso temporal” no qual o condenado deverá cumprir com as obrigações impostas para garantir sua liberdade.

SURSIS PENA PROVA

Simples

= ou

2 a 4 anos

Especial

= ou

2 a 4 anos

Etário

= ou

4 a 6 anos

Humanitário

= ou

4 a 6 anos

5. REVOGAÇÃO DO SURSIS

A revogação pode ser obrigatória ou facultativa.

Será obrigatória se o réu, durante o período de prova:

- for condenado a sentença irrecorrível por crime doloso;

- frustra a execução a pena de multa, mesmo que solvente, ou não a efetua a reparação do dano sem motivo justificado;

- descumpre a condição de prestação de serviços a comunidade ou limitação do fim de semana.

Ocorrerá a revogação facultativa do benefício se o condenado:

- deixar de cumprir qualquer outra condição imposta, sejam elas as previstas nos art. 78, § 2º ou art. 79 CP;

- se houver condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção a pena restritiva de direitos ou privativa de liberdade.

6. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA

Se o condenado, durante o período de prova, passa a ser processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo até o julgamento definitivo do novo processo. (art. 81, § 2º)

Nas hipóteses de revogação facultativa, o juiz pode, em vez de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado na sentença. (art. 81, § 3º)

7. Extinção

Expirado o período de prova sem que tenha havido a revogação da suspensão condicional da pena, considera-se extinta a sanção privativa de liberdade aplicada, conforme art. 82 do CP. A extinção opera-se de pleno direito, independentemente de expressa declaração judicial.

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