Resumo Processo Penal
Por: kamys17 • 30/4/2018 • 2.367 Palavras (10 Páginas) • 481 Visualizações
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I
II
III
Da prova no processo penal : contraditório e a ampla defesa
Propositura da queixa-crime ou denúncia
*materialidade: elementos informativos"oficio delicti"
*indícios de autoria
Na queixa-crime ou na denuncia vigora o principio " in dubio pro sociatat" --- se a dúvida tem que ter o processo penal
Provas produzidas no inquérito policial
* cautelares
* irrepetiveis
* antecipadas
Ônus da prova a prova da alegação imcumbe a quem a fizer art 156 cpp
O réu tem que provar quando atrai para si, o ônus da prova. Prtecisa criar uma situação de dúvida : produzindo prova e provando o que foi dito.
Poderes instrutórios do juiz: art : 156
iniciativa probatória " EX OFICIO"
O juiz não pode juntar provas ele é imparcial.
Quando pede para juntar : é para ter subsídios, válidas para complementar
TESTEMUNHA REFERIDA: pessoa que já está indicado no inquérito e não foi arrolada como testemunha.
Não precisa estar em inquérito
Número de testemunhas : 8
5
No processo penal se busca a verdade real ____________Revelia
_____________Confissão
No processo penal
COISA JULGADA ABSOLUTA: sentença penal absoluta, imutável
não pode ser alterada mais MATÉRIA E PESSOA
COISA JULGADA RELATIVA: condenatória, absoluta imprópria
possível constituir a sentença TERRITÓRIO
SISTEMA DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS
É a relação existente entre o julgamento da causa pelo juiz natural e a valoração das provas do processo.
São 3 tipos de apreciação:
* livre convicção motivada: persuasão
* intima convicção
* tarifada ou legal
*A livre convicção trata do convencimento do juiz ---- esta é
a regra; 155cpp
"""" o juiz tem que fundamentar a sua decisão sobre as provas usadas"""
documental, perícia e testemunhal
* A íntima convicção, trata da convicção dos jurados - não Exceções: precisam fundamentar sua decisão art 486 do cpp, 5º XXXVIII b, c/c
*A prova tarifada ou legal, trata do estado civil das pessoas-
qndo determ. fato só admite um tipo de prova art 155, P.Ù, cpp
NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO NÃO HÁ
HIERARQUIA DE PROVA
"O juiz não valorizará mais uma do que a outra"
Quando ele valorar mais uma do que a outra, deverá FUNDAMENTAR.
PROVAS COLHIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL
DEVIDO PROCESSO LEGAL
Contraditório : - não tem no inquérito
Ampla defesa : - técnica---- é feito por defensor público, é irreninciavel
- autodefesa---- pessoalmente, é renunciável
Identidade física do juiz : - se baseia na oralidade, o juiz que ouviu vai proferir a sent
Na autodefesa o réu tem o direito de ficar em silêncio.
Na fase polícial é feito o inquérito, não serve para condenar.
No inquérito não há o contraditório.
Na fase judicial toda prova oral é judicializada.
Contraditório: prévio--- antes da realização da prova
simultâneo ---- na hora em que a prova esta sendo elaborada
diferido ---- é a contradição da defesa
NO CONTRADITÓRIO JUDICIAL À EXCEÇÃO: art. 155, cpp
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação ---- Ressalvadas as provas CAUTELARES, IRREPITÍVEIS E ANTECIPADAS.
ENTENDO QUE: O juiz ao sentenciar no caso de provas cautelares, irrepitiveis e antecipadas, não necessitará fundamentar, porque são provas incontestáveis.
* CAUTALARES: interceptação tel - busca e apreensão domic -- com ordem jud ( vale a surpresa)
* IRREPETÍVEIS : se fundamentam no risco de desaparecimento de vestígios ( tem que haver os laudos/ perícias)
* ANTECIPADAS : são os enfermos ( para não correr risco) art. 225, cpp
o turista,
Meios de prova
Pericial: casos que deixam vestígios
* direta: caso de homicídio - necropsia, exame cadavérico
* indireta: por indícios - caso Bruno- todos os indíci
Testemunhal:
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