Resumo Empresarial
Por: Evandro.2016 • 19/2/2018 • 2.528 Palavras (11 Páginas) • 379 Visualizações
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Programa criado por empregado - salvo disposição em contrário, pertencem exclusivamente ao empregador (contratante do serviço) os direitos relativos ao programa. Se o programa desenvolvido pelo empregado estava previsto dentro do contrato de trabalho, onde descrevia as atividades e a sua finalidade na empresa, o empregado não tem direito sobre o programa. Porém, se o contrato de trabalho não tinha essa finalidade, e o empregado desenvolve um programa de computador, sem usas os recursos da empresa, os direitos pertencerão a ele.
Limitações - hipóteses de utilização do programa sem autorização do autor e que não ofendem os seus direitos:
I – Reprodução (backup);
II – Citação parcial do programa para fins didáticos (aulas de computação);
III – Semelhança de programa a outro (parecidos, mas não são iguais);
IV – Integração de programa (programa contábil + programa de cálculo).
Licença de uso - No contrato de uso do programa, deverá conter de forma clara o prazo de validade técnica, ou seja, o prazo de licença. Aquele que comercializar o programa, sendo o titular de direito ou o titular do direito de comercializar, dentro do território nacional e do prazo de validade, deverá prestar assistência técnica. A obrigação persiste se o programa for retirado de comercialização estando dentro do prazo de validade
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS - O art. 184 do CP tipifica violar direitos autorais e os que são conexos. Devendo o agente retribuir com a reparação = indenização.
ESPÉCIES:
Plágio: é a apropriação de obra alheia, como se fosse do plagiador (texto de internet em trabalho). Não há problema em escrever com as próprias palavras, pois isso é interpretar, mas deve citar de onde veio à inspiração. Para ser plágio deve ter a intenção de copiar.
Plágio grosseiro – apenas troca o nome do autor;
Plágio inteligente – modifica alguns aspectos, mas a ideia estrutural é a mesma.
Contrafação: é a reprodução não autorizada de obra alheia com intuito lucrativo (pirataria).
Exemplo: um texto que no final tem descrito como autora Clarice Lispector, mas na verdade não foi ela quem escreveu.
O autor do texto tem direito de repudiar a obra
CONDUTAS - Reproduzir, divulgar e utilizar obra não autorizada.
Reproduzir: fazer cópias de algo que já está pronto (livro);
Utilizar: fazer uso próprio (baixar livro online);
Divulgar: baixar o livro e espalhar
MEDIDAS CABÍVEIS (são cumulativas, se cabíveis, o autor pode ajuizar todas elas):
Busca e apreensão - O titular da obra pode requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação.
Adjudicação - quem editar (imprimir) sem autorização obra artística, literária ou cientifica, perderá para o autor os exemplares apreendidos e deverá pagar-lhes o preço dos que tiver vendido. Não se conhecendo a quantidade vendida, pagará o transgressor o valor de 3.000 exemplares.
Destruição - a sentença poderá condenara destruição dos exemplares ilícitos e de todos os equipamentos que foram utilizados para a violação.
Suspensão/ Interrupção (Art. 105): o autor pode pedir a suspensão ou a interrupção da transmissão da obra.
Indenização (Art. 103, p. único): em qualquer caso cabe indenização, porém, se não for possível apurar, se presume 3 mil exemplares (indenização por dano material).
Errata (Art. 108): Cabe indenizar. Errata é uma correção posterior a publicação de uma obra.
No caso seria uma obra divulgada sem o nome do autor. A sua correção será feita da seguinte forma:
Rádio – na mesma hora da infração por 3 dias consecutivos.
Publicação gráfica ou fonográfica (CD) – exemplares não distribuídos devem ser corrigidos, e anunciado em jornal de grande circulação por 3 dias consecutivos.
Execução pública/ Representação pública (Art. 109 e 110): a execução de obra em local de frequência coletiva sem previa autorização sujeitará os agressores ao pagamento de multa em 20 vezes o valor que deveria ser pago originalmente.
Frequência coletiva: teatro, balada, hotel.
Quem faltar de prestar informações ao escritório central, ou prestar informações falsas, pagará multa de 10% a 30% do valor que deveria pagar.
Em espetáculos e audições públicas, todos envolvidos na produção respondem solidariamente (dono do teatro, atores).
PROPRIEDADE INTELECTUAL CARACTERÍSTICAS:
•Natureza constitutiva: o registro tem natureza constitutiva. Só existe o direito industrial depois do registro. Princípio da anterioridade = quem registrou primeiro tem preferencia.
•Ato administrativo: o direito será concedido ao titular mediante ato administrativo praticado pelo INPI (autarquia federal). Toda ação ligada ao INPI será julgada na Justiça Federal.
•Proteção: o direito industrial protege a ideia e a forma.
BENS PROTEGIDOS:
O INPI pratica dois atos administrativos: a patente e o registro. Os dois asseguram a exclusividade na utilização do bem. Diferenciam-se pela espécie do bem e no procedimento da concessão.
PATENTE
Invenção (art. 8): a lei não conceitua inovação, mas diz que para se enquadrar necessita de 3 requisitos = novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Modelo de utilidade (art. 9): aperfeiçoamento de uma invenção já existente. O titular não precisar ser o mesmo.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO
Novidade
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