Resumo Direito Administrativo
Por: Rodrigo.Claudino • 14/12/2018 • 2.037 Palavras (9 Páginas) • 397 Visualizações
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- Defeito:
- Mera irregularidade (ato válido): erro que não prejudica ato administrativo
- Vício de forma sanável (ato anulável): erro pode ser consertado sem prejuízo do ato administrativo
- Vício de forma insanável (ato nulo): erro grave que não é possível sanar
- Motivo:
- Elemento objetivo: verifica fato e fundamento jurídico
- Motivo x Motivação (sempre necessária)
- Motivação: fundamentos que levaram a tomar o ato. Art. 93, IX, CF, Fundamentação para a prática do ato, sua justificação (Arts. 2º e 50, Lei 9.784/99)
*Demissão “ad nutum”: servidor no cargo de confiança, demissão não precisa de motivação.
- O motivo deve ser:
- Verdadeiro
- Compatível com o motivo legal
- Compatível com o resultado do ato
*Teoria dos motivos determinantes: a partir da declaração do motivo do ato, servidor está vinculado ao ato. Quando ocorre desvio acontece a Tredestinação (atendeu interesse público, mesmo com motivo diferente, o ato continua imutável)
- Objeto:
- Lícito, possível e determinado
- Finalidade:
- Ato que culminará na satisfação do interesse do poder público.
Ex: Tumulto Dissolução da Proteção da
(motivo) passeata Segurança Pública[pic 1][pic 2]
passado (Objeto) (finalidade)
presente futuro
- Finalidade é elemento vinculado* dos atos administrativos
*Elemento vinculado: inobservância: desvio de finalidade
- Mérito do Ato Administrativo:
- Discricionariedade: conveniência e oportunidade
- Poder Judiciário: controle do Poder Judiciário
- Legalidade: só pode intervir para verificar legalidade
- Mérito: ativismo judicial. Se fizer controle de mérito, está realizando o ativismo judicial
- Atributos do Ato Administrativo:
- Presunção de legitimidade: preenchimento da ideia de legalidade e veracidade. Enquanto não provar o contrário o ato é legítimo.
- Auto-executoriedade: o ato administrativo pode se executar por si só, não precisando de autorização judicial e nenhum poder pra executar um ato.
- Exigibilidade
- Executoriedade
- Imperatividade: coercibilidade, obrigatoriedade do ato. Ato administrativo que não é imperativo: atestado e certidão do poder público.
- Tipicidade: tem disposição certa e legal, previsão legal. Cada ato administrativo corresponde a uma situação concreta.
Motivo x Motivação x Móvel
- Fato - Argumentação - Intenção quando
- Direito - Fundamentação realizou o ato adm.
- Classificação:
- Quanto aos destinatários:
- geral: erga omnes
- individual: - plúrimo
- singular
- Quanto ao alcance:
- interno: só atinge dentro da administração pública
- externo: atinge todos fora da administração pública
- Quanto ao grau de liberdade:
- vinculado
- discricionário
- Quanto à formação:
- simples: aquele que é proveniente de uma manifestação de vontade
- composto: depende de mais de uma manifestação de vontade
- complexo: mais de uma manifestação de vontade, todas estão no mesmo patamar
- colegiado: mais de uma manifestação de vontade, que se complementam formando ao final, apenas uma
- Formação, validade e eficácia:
- Ato administrativo:
- Perfeito: percorreu todo seu ciclo de formação
- Válido: preencheu requisitos legais
- Eficaz: a existência ou não de condição ou termo
*Imperfeito: inexistente/nulo
*Perfeito, válido, ineficaz: sim, vide artigo 61, §único, Lei 8.606/93
*Perfeito, inválido, eficaz: sim
*Perfeito, inválido, ineficaz: sim
- Efeitos do Ato Administrativo:
- típicos/principais: desejado e esperado pela administração pública
- atípicos/secundários:
- secundários/reflexos: atingem terceiros sem que haja vontade da administração pública
- prodrômicos/preliminares: atos administrativos que dependem de duas manifestações de vontade. Esse efeito se configura com o dever da segunda autoridade se manifestar quando a primeira já o fez.
- Modalidades do Ato Administrativo:
- Ato Normativo: regulamente complementando a previsão legal
- Ato ordinário: estruturar,
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