Responsabilidade do Presidente da República
Por: Evandro.2016 • 27/11/2018 • 2.665 Palavras (11 Páginas) • 270 Visualizações
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5. Decisão do STF. Se houver condenação, ocorrerá a perda do cargo, além de eventual prisão do PR (sentença condenatória)
O fim do processo é decisão do STF quanto à absolvição ou condenação do Presidente pela prática de crime comum.
Se houver condenação ocorrerá a perda do cargo, isso porque os direitos políticos ficam prejudicados pela condenação, então é uma decorrência natural da sentença penal condenatória, além de eventual prisão do Presidente da República.
Aquela imunidade que a gente se viu lá atrás é uma imunidade cautelar para a prisão processual. Aqui como já tem uma sentença condenatória expedida pelo STF não há mais o que se falar em imunidade para prisão.
Esse é um rito bem tranquilo principalmente se comparado o rito do impeachment.
1.1.1.1. Questões de prova
(Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 2ª região/ 2012 - FCC) Raimundo, Presidente da República, está sendo acusado pela prática de homicídio doloso em face de sua ex-esposa Bárbara. Admitida a acusação contra o Raimundo, por
(A) dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
(B) dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Congresso Nacional.
(C) um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
(D) dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Congresso Nacional.
(E) um terço do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Gabarito letra A, conforme o artigo 86, caput ,da CF.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
É claro que essa questão poderia ser considerada complicada por conta da irresponsabilidade penal do Presidente da República por fatos alheios à sua vontade, mas o enunciado deixou vaga essa informação de modo que você poderia pensar até que homicídio doloso em face da esposa tem relação com a função presidencial. De qualquer forma a questão é polêmica, mas a gente admite a opção correta até porque não teria nenhuma outra para marcar .
(Cespe – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 17/2013) Em relação ao Poder Executivo, julgue os itens subsequentes.
I - Enquanto não sobrevier sentença condenatória referente a infrações comuns, o Presidente da República não poderá ser preso, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante por crime inafiançável.
II - Se, após admissão da Câmara dos Deputados, for recebida denúncia de crime comum no Supremo Tribunal Federal contra o Presidente da República, este ficará suspenso de suas funções.
Resolução:
I - Está errado porque aqui a banca quis enganar por conta da imunidade por prisão dos parlamentares federais que são excepcionados em caso de flagrante por crime inafiançável. O Presidente da República não. Isso está no Art. 86, § 4°, da CF.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
II - Está correto em função do Art. 86, § 1º e 2º da CF.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
1.1.2. Acusação pela prática de crime de responsabilidade e o Processo de Impeachment
Parte da doutrina diz que esse nome “crime de responsabilidade” é ruim porque eu nem estaria tratando de crimes, mas de atos ilícitos com natureza própria, com natureza diferenciada, que são infrações de natureza política-administrativa.
Os crimes de responsabilidades estão arrolados no Artigo 85 da Constituição Federal.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Entende-se hoje que essa lei federal seria a Lei 1.079/50.
Também tem repercussão com essa temática a recente súmula vinculante nº 46:
Súmula Vinculante 46:
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Ou seja, isso tem que ser objeto de uma lei federal.
A ex-Presidente Dilma Rousseff foi processada
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