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Recurso em Sentido Estrito

Por:   •  21/3/2018  •  974 Palavras (4 Páginas)  •  356 Visualizações

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O testemunho de Lia, embora seja prova realizada de modo lícito, será ilícita por derivação, com aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, com base no art. 157, p. 1º, do CPP, haja vista que a autoridade policial só chegou à Lia através da interceptação telefônica.

Ademais, deve ser declarada a nulidade do processo, pois o magistrado não observou o procedimento previsto no art. 384 c/c art. 411, p. 3º, do CPP, para que ocorresse a mutatio libelli. O juiz deu nova definição do fato em razão de prova nova, surgida durante a instrução. Deveria abrir vista dos autos para que o Ministério Público, se for o caso, aditasse a denúncia, bem como ouvir a defesa.

- MÉRITO

Superadas as questões preliminares, no mérito não restou provada a materialidade do crime de aborto, tipificado pelo art. 124 do Código Penal, em razão de não ter a perícia se debruçado sobre as causas da morte da criança.

Neste sentido, não há nos autos provas que possam comprovar que a criança faleceu em decorrência da ingestão de substância abortiva.

- DO PEDIDO

Ante o exposto, requer a defesa da ré:

- A anulação da r. decisão que a pronunciou, em razão de o Juízo a quo não ter observado o procedimento legal da mutatio libelli, conforme determinam o art. 384 c/c art. 411, p. 3º, todos do Código de Processo Penal;

- Sejam desentranhadas as provas obtidas por meios ilícitos, mormente as decorrentes da interceptação telefônica, inclusive os depoimentos da testemunha Lia, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição, combinado com o art. 2º, II, da Lei 9.296/96, bem como com supedâneo no art. 157, p. 1º, do Código de Processo Penal;

- Em consequência requer seja a ré impronunciada, haja vista a inexistência de indícios suficientes de autoria, com fulcro no art. 414 do Código Processual Penal;

- A impronúncia da ré, em vista da inexistência de provas da materialidade do crime de aborto, não havendo provas da morte do natimorto ter ocorrido em decorrência da ingestão de substância abortiva, com base no art. 158, combinado com o art. 414, ambos do Código de Processo Penal.

Nestes termos, pede deferimento.

Local, ___ de ________ de _____.

Advogado – OAB XXX

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