RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Por: Carolina234 • 11/7/2018 • 892 Palavras (4 Páginas) • 359 Visualizações
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Diante da circunstância, não há qualquer embasamento jurídico para acrescer a qualificadora do motivo fútil.
Novamente proveitosas as colocações doutrinárias de Cleber Masson:
“ Não se aplica essa qualificadora quando a razão do crime é um entrevero, uma acirrada discussão entre autor e vítima, ainda que todo esse incidente tenha surgido em decorrência de uma causa desproporcional ao resultado produzido. O motivo do crime seria a intensa troca de impropérios e ofensas, e não aquele que ensejou o início da discussão. Exemplo: Depois de discutirem futebol, “A” e “B” passam a proferir diversos palavrões, um contra o outro. Em seguida, “A” e “B” cospe na face de “B”, que, de imediato, saca um revólver e contra ele atira, matando-o. Nada obstante o início do problema seja fútil(discussão sobre futebol), a razão que levou à prática da conduta homicida não apresenta essa característica. “(Ob. e aut. cits., pág. 31)
E exatamente isso que se passou entre o réu e a vítima.
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, é a presente para requerer o conhecimento e o provimento do Recurso em Sentido Estrito ora interposto, para que:
a) Ante o exposto, requer o provimento do presente recurso em sentido estrito, em favor do recorrente Manuel Bonito, já qualificado nos autos, para que seja reformada a respeitável sentença de pronúncia, desclassificando o crime de homicídio qualificado para lesão corporal.
b) Subsidiariamente, se Vossa Excelência entender por bem não acatar matéria de mérito aqui sustentada, pede-se o afastamento da qualificadora de motivo fútil, prevista no artigo 121, § 2º, inciso II do Código Penal, devendo o Recorrente ser condenado por homicídio doloso simples artigo 121, “caput, Código Penal.
c) Requer seja conhecido e provido o presente recurso, impronunciando-se a Recorrente, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal.
Campo Grande, MS__/__/___
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Advogado – OAB nº
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