Recurso em sentido estrito
Por: Lidieisa • 29/11/2017 • 2.116 Palavras (9 Páginas) • 413 Visualizações
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notícias de que os
possíveis autores do delito de roubo estariam escondidos na fazenda
Fumolândia, e, sendo assim, uma equipe da Policia Civil dirigiu-se ao local. Ao
amanhecer, os policias adentraram no imóvel e encontraram uma grande
quantidade de maços de cigarros US, maquinário e a matéria prima que seria utilizada para a fabricação dos cigarros, entendendo que, naquele local,
funcionasse uma indústria de produção ilegal de cigarros.
Tomadas as medidas cabíveis e instaurado o inquérito policial,
os envolvidos prestaram depoimentos sobre o conhecimentos do atos e fatos
que ocorriam naquele local.
Após o recebimento do inquérito concluso pela autoridade
policial e de acordo com o posicionamento do parquet, o MM. Juiz Estadual
declarou-se incompetente para o julgamento da causa, por entender que
alguns dos crimes pelos quais os indiciados viriam a responder seriam de
competência da Justiça Federal, e assim, remeteu os autos à Vara Federal.
O M.D. Juiz Federal de Primeiro Grau, ao receber os autos,
também se declarou incompetente, entendendo que, em virtude da existência
de indícios de autoria que apontavam para um Prefeito Municipal, o processo
seria de competência do Tribunal Federal da 1ª Região.
Contudo, a respeitável decisão deve ser reformada, para que
as referidas infrações penais imputadas ao recorrente sejam desclassificadas
da competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para a
competência do Tribunal de Justiça, conforme os fundamentos que serão
demonstrados a seguir.
2. DO DIREITO
Dos crimes que foram imputados ao recorrente, apenas dois
são de competência da Justiça Federal: os crimes de Falsificação de Papeis
Públicos e de Contrabando e Descaminho tipificados, respectivamente, nos
Arts. 293, § 1º, I e 334, ambos do Código Penal.
2.1 DA DESQUALIFICAÇÃO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS
PÚBLICOS – SELOS DE IPI
O crime de falsificação de papéis públicos encontra-se previsto
no art. 293 do Código Penal, in verbis:
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
§1º Incorre na mesma pena quem:
I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis
falsificados a que se refere este artigo
Conforme o mandamento legal, é imprescindível, para a
configuração deste crime, a existência do dolo direto, não podendo nele ser
capituladas as condutas praticadas em dolo eventual ou de maneira culposa,
pois o dolo direto é elemento subjetivo do tipo penal. Quando não há a vontade
livre e consciente de fabricar, alterar ou possuir qualquer papel público
falsificado, não há que se falar na pratica deste crime.
Além disso, como trata-se de um crime material, é
imprescindível a realização de perícia para restar comprovada a materialidade
da infração penal. Assim determina o Art. 158 do CPP:
Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será
indispensável o exame do corpo de delito, direto ou
indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
No caso em tela, sequer foi realizada perícia nos selos dos
cigarros apreendidos, não sendo possível se afirmar acerca da autenticidade
dos mesmos. Existe tão somente a declaração da autoridade policial sobre a
suposta falsidade dos referidos selos, porém sem nenhuma materialidade a
embasar tal afirmação.
Contudo, raciocinando-se que, mesmo que fosse comprovada
a falsidade dos selos acima referidos, ainda assim inexistiria interesse da União
na demanda. Isto porque, conforme o relatório da própria autoridade policial, ao
se fabricar produtos sem a autorização da autoridade administrativa, se está
diante de produtos falsificados.
Dessa forma, se considerarmos que se está diante do uso
de selos falsificados em produtos falsificados, é jurisprudência pacifica
do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de que inexiste interesse da
União quando ocorre esta mesma situação, qual seja, o uso de selos
falsificados
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