Recurso Administrativo
Por: Kleber.Oliveira • 31/12/2017 • 933 Palavras (4 Páginas) • 353 Visualizações
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No caso em tela, fora imposta a mais severa das penalidades, aplicando-se o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e a suspensão das atividades. Ato este que adianta-se, totalmente desproporcional.
O ato administrativo pode ser vinculado, quando o legislador determina previamente qual deve ser a conduta do agente administrativo, ou discricionário, caso em que cabe ao administrador encontrar a melhor solução para atuar, nos limites impostos pelo legislador, vez que este não consegue prever todas as situações do caso concreto.
Celso Antônio Bandeira de Mello[1] conceitua os atos vinculados como:
“aqueles em que, por existir prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da Administração em face de situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta, a Administração, ao expedi-los, não interfere com apreciação subjetiva alguma. A não observância deste comportamento fere o princípio da legalidade, podendo o ato ser anulado e seus efeitos desconsiderados retroativamente”.
A razoabilidade e a proporcionalidade, existe para adequar os meios e os fins dos atos administrativos, e para impedir que do poder público ultrapasse os limites de suas prerrogativas.
No caso dos autos, podemos verificar que o recorrente jamais fora multado, ou condenado por infrações ambientais. Vejamos isto por meio da documentação anexa que por mais de meio século demonstra que a empresa do recorrente sempre teve comportamento louvável.
Junta-se também a presente defesa, todos os históricos de projetos de desenvolvimento de proteção ao meio ambiente, e reconhecidos prêmios recebidos no âmbito municipal e regional, onde por inúmeros anos, fora implementado programas de preservação e cuidados ao meio ambiente.
Assim, podemos verificar com extrema clareza que o presente auto de infração não fora proporcional, aplicando-se penas extremamente excessivas, não realizando o histórico / antecedente do infrator, conforme estabelece o art. 4º, II da lei retro.
Desta feita, caso o ilustre julgador não atenda o pedido de anulação, citado no tópico anterior, seja aplicada a conversão da penalidade de multa, ou ainda a minoração da pena, observando o que dispõe o art. 4º, III do codex processual elencado.
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