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Recurso administrativo

Por:   •  8/11/2018  •  1.609 Palavras (7 Páginas)  •  344 Visualizações

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a presente cobrança, sob a alegação de que foi constatada irregularidade na medição e/ou na instalação elétrica, diante de tão irresponsável acusação, declara seu repudio, e restará provado se tratar de uma falsa acusação, imputada ao consumidor com adrede malícia e cínica má-fé, por se tratar de uma inverdade.

Solicita desta forma uma perícia imparcial, a ser realizada por terceiro habilitado, para provar não só a ocorrência da fraude, mas sobretudo o valor a ser arbitrado pelo ato ilícito que lhe está sendo imputado, para garantia dos direitos do consumidor, como também o seu direito fundamental inerente à natureza do contrato que é o direito à informação precisa da quantidade de energia consumida.

Cristalino a necessidade de tal perícia, no intuito de garantia do objeto do contrato ou mesmo do equilíbrio das partes contratantes, pois a concessionária ao exigir pagamento de valores arbitrados em R$ R$ 515,43 (quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos), sob pena de corte no fornecimento de energia a concessionária, acabará por privar o consumidor parte hipossuficiente no contrato existente para a prestação deste serviço essencial ou exigir pagamento que muitas vezes supera, e em muito aquele valor a que está o consumidor acostumado a adimplir regularmente.

Nesse mesmo sentido é o entendimento de nossos Tribunais:

PRETENSÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 456/2000 E RESOLUÇÃO N. 414/2010. A análise do medidor feita pela CEMIG não serve de prova face à sua produção unilateral e, por óbvio, pelo interesse manifesto da parte. Ausente a prova de que o medidor foi fraudado pelo consumidor, não há como impor a este o pagamento do débito arbitrado por estimativa pela concessionária. (TJ-MG - AC: 10596110038558001 MG, Relator: Fernando Caldeira Brant, Data de Julgamento: 05/06/2014, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/06/2014)Grifo meu.

ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO DE DÉBITO - COBRANÇA REALIZADA PELA CEMIG - ACERTO DE FATURAMENTO COM FUNDAMENTO EM IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO - SUBFATURAMENTO NÃO VERIFICADO - NULIDADE DA COBRANÇA - DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 - É descabida a cobrança de valores pela CEMIG, referente a acerto de faturamento, se as provas produzidas nos autos afastam a irregularidade na medição do consumo, mormente a se ter em conta a redução do consumo do usuário após a substituição do aparelho medidor instalado na unidade, eis que a ausência dos selos no aparelho, por si só, não pode imputar presunção de subfaturamento, em prejuízo do consumidor. 2 - A simples cobrança irregular de acerto de faturamento não importa à parte violação a direito da personalidade, sendo certo que o mero aborrecimento não viabiliza a indenização por dano moral. (TJ-MG - AC: 10024110662855001 MG, Relator: Sandra Fonseca, Data de Julgamento: 25/03/2014, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/04/2014)Grifo meu.

DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 456/2000. A análise do medidor feita pela CEMIG não serve de prova face à sua produção unilateral e, por óbvio, pelo interesse manifesto da parte. A Agência Nacional de Energia Elétrica expediu a Resolução nº 456/2000, determinando que a perícia técnica em medidor seja efetuada somente por terceiro. Ausente a prova de que o medidor foi fraudado pelo consumidor, o cancelamento do débito arbitrado por estimativa pela concessionária é medida que se impõe. (TJ-MG - AC: 10043100022953001 MG, Relator: Fernando Caldeira Brant, Data de Julgamento: 03/10/2013, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/10/2013)Grifo meu.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENERGIA ELÉTRICA ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR COBRANÇA DE DÉBITO PRETÉRITO SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO NÃO CABIMENTO RECURSO PROVIDO. Não se admite que, em razão de pretenso direito de crédito pretérito, possa a concessionária suspender o fornecimento dos serviços de energia elétrica ao consumidor por alegada fraude no relógio medidor apurada de forma unilateral. Neste caso, a discussão sobre o valor da diferença deve ser posta e dirimida em procedimento próprio, inexistido a forma coercitiva do corte de energia elétrica para o pagamento de tal diferença. (TJ-SP - APL: 213427620098260576 SP 0021342-76.2009.8.26.0576, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 14/02/2012, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2012)Grifo meu.

DESCONSTITUIÇÃO DE DEBITO. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR - Cobrança de diferença de período pretérito, com base em vistoria unilateral, sob pena de corte de fornecimento de energia elétrica - Negando o consumidor a fraude, cabe à concessionária a prova positiva de sua ocorrência - Valores apontados pela concessionário apurados unilateralmente, sem a necessária observância da ampla defesa e do contraditório -Inexigibilidade da dívida reconhecida - Sentença mantida. RECURSO NEGADO. (TJ-SP - APL: 991070100390 SP, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 30/06/2010, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2010). Grifo meu.

III- DOS PEDIDOS

Diante dessa justificativa, vem à presença de Vossa Senhoria, encaminhar o presente Recurso Administrativo para que seja imediatamente suspensa a cobrança constante no aviso de Débito, conforme art.4º, III e 6º, VI, VII, VIII,X do CDC, e ainda pede o

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