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Recurso administrativo por desclassificação em concurso

Por:   •  30/10/2018  •  1.253 Palavras (6 Páginas)  •  352 Visualizações

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4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

4.1 DO DIREITO LÍQUIDO À NOVA AVALIAÇÃO PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO EDITAL

Ab initio, deve ser lembrado que o ingresso para o Serviço Público dá-se obrigatoriamente através de concurso público, nos termos do que dispõe o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal:

Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

Neste esteio, o art. 37 da CF, em seu inciso III, dispõe que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Todavia, a RECORRENTE teve seu direito a avaliação nos termos exigidos pelo edital obstado pela avaliadora do certame.

Ora Exa., a RECORRENTE preparou-se por anos para tal concurso, dispendendo tempo e dinheiro com estudo, não sendo razoável que lhe seja tirada a possibilidade da oportunidade de usufruir do cargo conquistado por seu próprio mérito, apenas por ter sido injustiçada.

Reitere-se que a RECORRENTE terá seu direito violado caso não obtenha o provimento administrativo. Ora, recusar a concessão do descanso à RECORRENTE por motivos escusos e desconhecidos seria má-fé explícita, afastando-se do objeto principal do concurso que é a comprovação da qualificação do profissional baseado nas provas e testes de aptidão.

Fica evidente então o cabimento do presente Recurso Administrativo, que deve ter todas as suas razões providas, com a determinação de nova avaliação física para que a RECORRENTE refaça os exercícios nos moldes do que está disposto no Edital em questão.

Analogamente, apenas para exemplificar e ratificar a plenitude do direito pleiteado colaciona-se julgados semelhantes na jurisprudência pátria, nos quais têm entendido não se mostrar razoável negar ao candidato a nova realização de exame físico, conforme segue abaixo:

Destarte, a motivação da interposição deste recurso administrativo tem total respaldo jurídico constitucional, sendo certo, portanto, que com o deferimento do pleito por meio da nova realização dos testes de aptidão física, a RECORRENTE terá seu direito garantido.

7. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, e tendo em vista a urgência da RECORRENTE, requer-se:

- Que seja o presente Recurso Administrativo provido com base na Lei nº 9.503/97 – CTB e demais disposições normativas aplicáveis;

- Que seja concedida a nova realização do TAF, tendo em vista os motivos e documentos comprobatórios expostos alhures.

- Provar o alegado por todas as provas em direito admitidas.

- Por fim, deve-se destacar que a resposta ao presente recurso deve obedecer o prazo de x dias ora previstos no Edital;

Termos em que,

Pede deferimento.

Belém-PA, 23 de dezembro de 2016.

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KELLY CRISTINA GARCIA SALGADO TEIXEIRA

OAB/PA 10.604

Documentos Anexos:

Doc. 1: Procuração;

Doc. 2: RG e CPF da RECORRENTE;

Doc. 3: Comprovante de residência da RECORRENTE;

Doc. 4: Edital de nº 001/CFP/PMPA de 19 de maio de 2016

Doc. 5: Edital de nº 020/CFP/PMPA, de 21 de dezembro de 2016.

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