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Reação Formal ao Crime e Seleção

Por:   •  5/10/2018  •  1.951 Palavras (8 Páginas)  •  882 Visualizações

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2.3. Processo formal de reacção

Entre a selecção abstracta e potencial operada pela lei criminal e a selecção concreta e definitiva efectuada por meio do processo formal de reacção, que fixa os procedimentos de aplicação da lei penal. Esse processo formal de reacção, visto como a instância formal de controlo secundária, mostra a capacidade real da sociedade de atingir os comportamentos previstos na instância primária, que é a lei penal. É a chamada selecção quantitativa. Reputamos que esse processo formal de reacção tem como principal fonte o Direito Processual Penal, verdadeiramente, posto que define as atribuições e competências dos órgãos estatais incumbidos de efectivar o controlo social sobre os comportamentos desviantes, além de determinar quais os procedimentos a serem observados para a aplicação da lei penal. Enfim, impõe qual a forma de actuação para a efectivação do referido controle social.

Chamamos de selecção quantitativa aquela realizada pelo processo formal de reacção, em face da possibilidade real desta reacção ao comportamento delinquente, que leva a um efeito de funil em relação aos mesmos, seleccionando os casos em que haverá efectiva actuação formal do Estado. O processo formal de reacção traz eficácia para o conteúdo normativo da lei, suprindo suas lacunas, sanando seus conflitos e muitas vezes inovando em suas soluções para os casos concretos. Mais ainda, o processo é ao mesmo tempo uma negociação e uma imposição da realidade posto que embora e até mesmo teoria os fatos a processar e sancionar como crimes. A Polícia, o Ministério Público, e a Advocacia interagem de forma a montar o facto como teria ocorrido, mas não necessariamente como efectivamente ocorreu, daí a negociação da realidade, que termina com a imposição final da mesma, na solução do conflito.

Assédio afectivo é uma forma genérica de violência psicológica, que se manifesta em diversas modalidades:

a) Cronofagia maligna, que se caracteriza pela destruição sistemática do tempo da vítima, reiteradamente interrompida em seus afazeres por perguntas banais e inoportunas, problemas sem solução e questões irrelevantes. Procura-se ocupar todos os espaços da vida da vítima, que, a princípio, fica impressionada com a atenção dispensada, mas depois se vê sufocada com as acções de assédio, experimentando danos psicológicos (depressão, stress, nervosismo) e não raro patrimoniais, pois acaba prejudicada em seus trabalhos habituais.

b) Canibalismo afectivo, que se caracteriza pela necessidade constante e exagerada de expressar e receber palavras, gestos e contactos carinhosos ou amorosos em face da vítima, onde quer que ela esteja. É uma variante da cronofagia; o canibalismo afectivo seria uma espécie mais elaborada dessa forma de assédio. Trata-se de uma espécie perigosa de assediador, que não raro perde o controlo psicológico quando rechaçado em seus impulsos. Essa modalidade de assédio afectivo acaba por constranger em altos níveis a vítima, que, da mesma forma que na cronofagia, tem grande potencial para desenvolver doenças psíquicas (depressão, síndrome do pânico, insónia). Assim, o canibalismo afectivo pode gerar verdadeiro desastre na vida da vítima, produzindo-lhe lesões corporais, ofensas morais e até mesmo a morte.

c) Fragilidade afectiva, que se relaciona com as duas modalidades anteriores, sendo, em regra, variante de uma delas. Caracteriza-se por lamentações e posturas de ofendido e traído, quando a vítima do assédio afectivo (da cronofagia ou do canibalismo) exige que sua intimidade seja preservada. O afectivamente frágil, a partir do esboço de reacção da vítima, coloca-se como se ele próprio sofresse o processo de vitimização (falseia choros, depressão). Pode acrescer mais gravidade aos danos morais e patrimoniais ocasionados à vítima.

d) Chantagem afectiva, que se caracteriza por ameaças directas ou indirectas de acabar com o relacionamento afectivo caso a vítima não satisfaça determinados desejos, exigências ou condições. Na chantagem afectiva verificamos um fenómeno inverso ao que ocorre em relação à cronofagia, ao canibalismo afectivo e à fragilidade afectiva. A vítima acaba por ceder aos desejos do assediador quando há chantagem afectivamente. A chantagem afectiva causa profunda humilhação; a vítima perde a dignidade e a auto-estima. Acarreta responsabilidade civil por danos morais e materiais, além da responsabilidade penal, nos casos de ameaça, constrangimento ilegal, lesões corporais, crimes contra a vida e contra os costumes.

e) Ameaça de abandono, variante da chantagem afectiva que consiste nas mesmas práticas atribuídas àquela, mas dela se diferencia porque as respostas exigidas da vítima são obscuras, aleatórias, impossíveis. Enquanto na chantagem afectiva as exigências são cristalinas e delimitadas, na ameaça de abandono a vítima é cobrada insistentemente em relação a exigências que não consegue identificar. A vítima não sabe o que precisa ser feito para satisfazer seu algoz, em relação ao qual sente dependência afectiva. Essa realidade gera um estado constante de temor e impotência. A vítima, em regra, apresenta quadro de depressão profunda, pânico, ansiedade generalizada. A exemplo da chantagem, há responsabilidade civil por danos morais e materiais e penal, valendo ressaltar que a probabilidade de ocorrer suicídio é ainda maior.

f) A confusão afectiva é caracterizada pela ocorrência aleatória de eventos que demonstram amor e ódio, que se alternam sem qualquer razão ou explicação lógica. Também é comum a presença simultânea de amor e ódio, o que constitui uma combinação paradoxal de acções envidadas por meio de expressões verbais e físicas. Essa modalidade é, sem dúvida, a que oferece mais riscos à vítima, acorrentando-lhe alto grau de probabilidade de violência física. A responsabilidade civil delimita-se pelos danos psicológicos e patrimoniais ocasionados pela confusão afectiva. A responsabilidade penal é fixada de acordo com o delito praticado.

g) A utopia afectiva possui uma diferença básica em relação às anteriores, pois o sentimento de romance é unilateral (somente uma das partes se apaixona e cria uma fantasia em torno de sua vítima). A partir daí, passa a existir uma perseguição sem tréguas. Telefonemas inoportunos, cartas de amor, convites insistentes são formas desse assédio. Há probabilidade de gerar um evento trágico na vida da vítima. É imprescindível a urgente comunicação desse tipo de assédio à polícia. O sujeito acaba sofrendo reacção da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta

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