Razoes da apelação
Por: Carolina234 • 1/2/2018 • 1.554 Palavras (7 Páginas) • 267 Visualizações
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(...) Além do dolo, presente na violação de direito autoral, exige-se o elemento subjetivo do tipo específico, consistente no "intuito de lucro", que pode ser direito (quando o agente obtém ganho, sem rodeios ou intermediários, na violação do direito de autor; por exemplo, seria o caso de cobrar ingresso para reproduzir, em determinado local, fita de vídeo ou DVD, contendo filme para uso doméstico) ou indireto (quando o agente se vale de interposta pessoa ou situação para atingir o ganho, fruto de violação do direito do autor, como ocorreria, v. g., na conduta do sujeito que reproduz em seu restaurante, para atrair clientela, fitas de vídeo ou DVD, contendo filme destinado a uso doméstico). Essa finalidade específica liga-se à reprodução de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma (inclua-se o videofonograma - ver nota 12 abaixo), sem autorização do autor, do intérprete, do executor, do produtor ou de quem o represente. (NUCCI, Guilherme de Souza.Código Penal Comentado, 11ª ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2012, pág. 902)
(...) quando dispositivos processuais penais forem interpretados, apresentando dúvida razoável quanto ao seu real alcance e sentido, deve-se optar pela versão mais favorável ao acusado, que, como já se frisou, é presumido inocente até que se demonstre o contrário (cf. Guilherme de Souza Nucci, Manual de processo penal e execução penal, p. 85).”
(...) A condenação criminal somente pode surgir diante de uma certeza quanto à existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado. Uma prova deficiente, incompleta ou contraditória, gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do acionado criminalmente uma presunção relativa de inocência (HUNGRIA, Nelso. Da prova no processo penal. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 64/65).
(...) a razão de ser da referida formalidade (exigência de duas testemunhas e descrição de todos os bens apreendidos) está no fato de que, ao contrário do que ocorre nos crimes de ação penal privada, em que o ofendido deverá requerer as providências ao juiz, na ação penal pública a autoridade policial, observadas as restrições constitucionais à busca domiciliar, poderá realizar ex officio a apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, lavrando, ato contínuo, auto de apreensão (AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal: esquematizado. São Paulo: Método, 2009, p. 296)
Vejamos o entendimento jurisprudencial do Egrégio TJDFT:
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOR À VENDA CD’S E DVD’S FALSIFICADOS. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DEFESA. MATERIALIDADE COMPROVADA. PROVAS INSUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO “IN DUBIO PRO REO”. ACOLHIMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DA ACUSAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO.
1. Mesmo que se observe a presença de indícios de que o réu poderia ser o autor do crime que se apura, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos.
2. Para a comprovação do delito tipificado no artigo 184, § 2º, do Código Penal, basta que o agente exponha os produtos falsificados à venda, todavia, exige que ele assim proceda com o intuito de lucro direto ou indireto.
3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do delito, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que no processo penal, havendo dúvida, por mínima que seja, deve ser em benefício do réu, com a necessária aplicação do princípio do “in dubio pro reo”, medida que se impõe no presente caso.
4. Recurso da Defesa provido. Prejudicado o recurso do Ministério Público.
(Acórdão n.695841, 20110610249004APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 18/07/2013, Publicado no DJE: 24/07/2013. Pág.: 166)
Haja vista que corroboram os entendimentos doutrinário e jurisprudencial sobre a cumulatividade dos elementos objetivos e subjetivos necessários para atribuir a prática de um delito à um autor, insta salientar que o acusado deve ser absolvido pela aplicação do princípio da presunção de inocência, conforme expressa o art. 5°, LVII, da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal Brasileiro.
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III - DO PEDIDO
6. Frente ao exposto, e no que mais consta nos autos, requer o Apelante a reforma da decisão prolatada pelo juízo a quo para:
a) ABSOLVER JOEMERSON BARBOSA DE AMORIM pela prática da infração penal disposta no art. 184, §2º, do Código Penal Brasileiro, por não existirem provas suficientes para condenação, conforme Art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal.
Termos em que pede conhecimento e provimento.
Samambaia/DF, 31 de agosto de 2015.
Advogado:
Mackenzie Marzo
UC10003209
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