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RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Por:   •  25/9/2018  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  277 Visualizações

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Considerando estas circunstâncias, é relevante a dúvida quanto à identificação da autoria do crime sendo iminente considerar que qualquer reconhecimento e identificação de um indivíduo nestas condições é impossível de ser realizada com precisão e certeza.

Ademais, não cabe ao Ministério tentar deduzir quem foi o autor do crime, pois, não houve testemunhas para comprovar tal alegação, juntamente, com a baixa visibilidade do local, bem como as parcas provas juntadas aos autos que não comprovam a materialidade e autoria do fato. Outrossim, como já citado acima, a suposta vítima, passou em frente a um prédio em construção, ou seja, o tijolo “arremessado” pode ter caído do prédio, muito pelo fato de não estar totalmente cimentado a estrutura. Destarte o fato de terem discutido no bar, isso por si só, não é fator preponderante face a falsa acusação interposta pelo Ministério Público.

Diante do previsto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, tem-se que ilegal qualquer possibilidade de condenação diante de provas totalmente insuficientes e infundadas.

Cabe ainda, lembrar outro princípio basilar do nosso ordenamento jurídico, qual seja, a Presunção da Inocência dos indivíduos ou IN DUBIO PRO RÉU, para os casos de insuficiência de provas, ou seja, não há como determinar exatamente a real autoria do delito.

III) DO PEDIDO

A) Ante ao exposto, requer, inicialmente, o recebimento da presente Resposta à Acusação, com posterior oitiva da testemunha abaixo arrolada:

- Pablo Lorival – Residente e Domiciliado na Rua Vila Esperança, 120, centro, Erechim, RG 1234567890.

B) Seja julgado improcedente a denuncia interposta pelo Ministério Público;

C) Por fim, requer a absolvição sumária do Acusado, conforme previsão do artigo 397, I, II do Código de Processo Penal.

Nesses termos, pede deferimento.

Erechim, 24 de setembro de 2016.

GRUPO 02

OAB/RS 87.182

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