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Direito, resposta á acusão

Por:   •  19/12/2017  •  1.832 Palavras (8 Páginas)  •  344 Visualizações

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ORA, SE A INTENÇÃO DO ACUSADO FOSSE DE REALMENTE MATAR, O QUE O IMPEDIRIA DE CONTINUAR ESFAQUEAR A VÍTIMA?

Mesmo porque esta já se encontrava debilitada por conta do ferimento.

Restou comprovado, que a vítima a todo momento, importunava pessoas que estavam no clube, o que demonstra não estar a vítima com intenção apenas de se divertir, mesmo porque se fosse esta sua intenção, ele teria ido para casa quando fora encaminhado para fora do clube pelo segurança a pedido de Francisco.

É notório o animus laedendi da vítima, senão vejamos:

“... que em determinado momento uma pessoa começou a provocar _____... que tal pessoa continuou provocando e acabou jogando uma lata de cerveja em _____... que em determinado momento Francisco foi urinar e a declarante viu que a mesma pessoa foi atrás de Francisco e lhe jogou uma pedra na cabeça...” Declarações _____ ____ (folhas 23)

“... que em certo momento, Nilton conhecido pelo declarante pó “polaco” puxou assunto e pediu dinheiro emprestado; Que o declarante disse que não tinha dinheiro e polaco ficou perturbando o declarante; que este foi comprar cerveja e polaco foi atrás e disse que o declarante mentiu ao dizer que não tinha dinheiro; Que polaco ficou perturbando até que jogou uma lata de cerveja no declarante...” Declarações _____ ____ (fl. 24)

O acusado agiu acobertado pela excludente de antijuricidade, visto estarem presentes todos os requisitos, os quais serão analisados pormenorizadamente abaixo:

1º - Injusta agressão - o acusado já estando do lado de fora do clube foi seguido e atingido pela vítima com uma pedra.

2º - Atual ou iminente – logo após ser atingido a vítima ainda, partiu para cima do acusado com uma faca em punho.

3º - Bem jurídico próprio ou de terceiro – o acusado buscou proteger o bem jurídico maior que se encontra em nosso ordenamento jurídico, a vida.

4º - Meios necessários - Não estava o acusado munido de nenhuma arma, utilizando-se para sua defesa a própria faca do agressor, não havia como buscar em meio a mutua agressão outra maneira de se defender visto já se encontrar ferido por conta da pedrada que a vítima já teria lhe dado.

5º - Uso moderado – o acusado apenas acertou uma facada na vitima, não visando sua morte, apenas repelir os ataques do agressor.

Sendo assim, encontram-se presentes todos os requisitos que excluem a antijuricidade, previstos no artigo 25 do Código Penal, o que assegura ao acusado a absolvição sumária, conforme consta no artigo 415, IV in verbis:

“Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: [...]

IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.”

Acerca do mesmo tema corrobora a Jurisprudência de nosso sodalício, in verbis:

APELAÇÃO CRIMINAL – HOMÍCIDIO – RECURSO DO MP – LEGÍTIMA DEFESA – REQUISITOS PRESENTES – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Para a excludente de ilicitude da legítima defesa ser acolhida é necessário o concurso do uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente,a direito seu ou de outrem, a teor do art. 25 do Código Penal. Mantém-se a absolvição em razão da legítima defesa, se o meio utilizado pelo recorrido era o único que tinha no momento, bem como o uso desse meio foi moderado. (TJMS - 1ª Turma Criminal – AP 2010.000464-5 – Rel. João Batista da Costa Marques – j. 27.04.2010)

Outro não é posicionamento dos Tribunais Pátrios, opus citatum:

“Reagindo contra uma injusta agressão, por todos os meios e modos que se tornam necessários para manter ilesa a sua pessoa, exercita o agente o direito de defesa, sendo sua ação penalmente inócua.” (TJMT - Rel. FÁVIO VAREJÃO CONGRO in, RT 386/294).

No caso em tela, há de se explicitar o entendimento do mestre Julio Fabbrini Mirabete:

"Para que o juiz declare a existência da responsabilidade criminal e imponha sanção penal a uma determinada pessoa, é necessário que adquira a certeza de que foi cometido um ilícito penal e que seja ela a autora.

Para isso deve convencer-se de que são verdadeiros determinados fatos, chegando à verdade quando a idéia que forma em sua mente se ajusta perfeitamente com a realidades dos fatos.

Da apuração dessa verdade trata a instrução, fase do processo em que as partes procuram demonstrar o que objetivam, sobretudo para demonstrar ao juiz a veracidade ou falsidade da imputação feita ao réu e das circunstâncias que possam influir no julgamento da responsabilidade e na individualização das penas.

Essa demonstração que deve gerar no juiz a convicção de que necessita para o seu pronunciamento é o que constitui a prova.

Nesse sentido, ela se constitui em atividade probatória, isto é, no conjunto de atos praticados pelas partes, por terceiros (testemunhas, peritos etc.) e até pelo juiz para averiguar a verdade e formar a convicção deste último.

Atendendo-se ao resultado obtido, ou ao menos tentado, provar é produzir um estado de certeza, na consciência e mente do juiz, para sua convicção, a respeito da existência ou inexistência de um fato, ou da verdade ou falsidade de uma afirmação sobre uma situação de fato, que se considera de interesse para uma decisão judicial ou a solução de um processo.

(MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 16. ed., revista e atualizada. São Paulo: Atlas, 2004. p. 274-275.)

Explícito que, o princípio da presunção de inocência, e in dubio pro Acusado, encontram-se guaridos no art 5º, da Constituição Federal, sendo cláusula pétrea, o que demonstra sua superioridade e relevância para o Estado Democrático de Direito, devendo servir de baliza permanente na aplicação da lei.

Donde, todos os caminhos conduzem ao reconhecimento da excludente legal, revelando-se inarredável e inexorável, absolver-se sumariamente o Acusado. Já em relação à vida pregressa do acusado cite-se:

“Por pior que seja a vida pregressa de um cidadão, tal circunstância, que geralmente se reflete na fixação da pena, não serve como prova substitutiva e suficiente de uma autoria não

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