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Respostas de Fundamentos de Estado e Mercado

Por:   •  18/1/2018  •  1.803 Palavras (8 Páginas)  •  423 Visualizações

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8. Tragédia dos comuns é uma situação onde indivíduos agindo de forma independente e racionalmente de acordo com seus próprios interesses se comportam em contrariedade aos melhores interesses de uma comunidade, esgotando algum recurso comum. O problema da tragédia dos comuns consiste em como controlar e racionalizar o uso do recurso comum de tal modo a evitar sua destruição e garantir seu uso sustentável ao longo do tempo.

Quatro possíveis alternativas são aventadas como meios para solucionar esse problema:

(i) estatização: solução coordenada e centralizada;

(ii) privatização, transformando o recurso comum em privado, e por este meio criando um incentivo para o controle individual do uso do recurso. De modo que os indivíduos passariam a ter o interesse de preservá-la;

(iii) auto-composição, regulamentação pelos próprios interessados em uma forma de contrato ou autogoverno.

(iv) Combinações possíveis das alternativas anteriores.

9. No modelo do estado de natureza hobbesiano, os indivíduos encontram-se em interação, em uma situação em que não existem direitos de propriedades sobre os recursos naturais, de tal modo que estes indivíduos se encontram em uma situação que eles dividem os recursos em comum. Inclusive, pode ser interpretado, que cada um deles constitui, ele mesmo, do ponto de vista dos demais indivíduos, um recurso comum, ou seja, os indivíduos não são proprietários de suas próprias vidas para os demais, mas um recurso comum. Na situação inicial dos comuns temos que um recurso escasso é um recurso comum a muitos indivíduos. E cada indivíduo por ser único é um recurso escasso.

Hobbes faz uso de duas das quatro soluções do modelo da tragédia dos comuns: uma combinação da solução por meio da privatização do recurso natural com a solução de um agente central externo capaz de impor a estabilidade da cooperação que faz emergir entre os agentes em interação.

10. A proposta lockeana visa resolver o problema da cooperação entre indivíduos interagentes envolvendo o direito à vida, mas mantendo ainda nas mãos dos indivíduos o direito aos meios, direito alienado na abordagem hobbesiana justamente como condição para que fosse completada a privatização dos indivíduos. Ao fazê-lo, as condições para a solução lockeana se mostram mais exigentes que aquelas imputadas por Hobbes à sua própria concepção de solução: Locke soluciona o problema do direito à vida sem prescindir do direito aos meios, portanto, sem abdicar da propriedade privada, que não deve ser alienada em prol do Estado, e nem pode sofrer intervenção da parte deste.

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12. É conveniente declarar que o problema hobbesiano, aquele relativo ao reconhecimento do indivíduo como fim por parte dos demais indivíduos, e, portanto, do reconhecimento do direito à Vida, encontra-se já solucionado na concepção lockeana, sendo incorporado como parte de seus pressupostos. Com isto queremos dizer que o problema solucionado por Hobbes é incorporado aos dados do problema a ser construído por Locke. Para sustentar que os indivíduos se reconhecem como fins, Locke adota a concepção jusnaturalista, a doutrina dos direitos naturais, que sustenta que o direito à vida é um direito natural do indivíduo. E um direito natural objetivamente reconhecido, posto que a lei natural estabelece como dever ou obrigação, para cada indivíduo, que aja no sentido de garantir sua auto-conservação, sem que, por conta disso, prejudique o outro em seus direitos.

13. Sim, é efetiva, pois seguimos este pensamento de Locke que os homens têm consciência da existência de uma lei natural, que os ensina que todos os homens são iguais e independentes e que ninguém deve prejudicar outra pessoa na sua vida, saúde, liberdade ou propriedade. Tanto que quem conhecer a Declaração de Independência e a Constituição Americana encontrará nelas um grande número de ideias, e até de expressões, de Locke.

Ao indicar a vida, a saúde, a liberdade e as posses, como os direitos que o indivíduo sustenta no estado de natureza, portanto, como seus direitos naturais, o interessante dessa citação é que ela aponta para a não sobreposição entre lei e direito, portanto, a não sobreposição entre as ações individuais, mas, pelo contrário, indica tout court a concordância entre ambos, lei e direito, ação de x e ação de y. Segue-se dessa caracterização que, em Locke, diversamente a Hobbes, o reconhecimento do direito do indivíduo à vida, quer dizer, o seu reconhecimento como fim é assumido como um a priori de sua abordagem, em função à sua adesão ao jus naturalismo, a doutrina dos direitos naturais.

14. A linguagem do modelo da tragédia dos comuns a problemática lockeana, significa que é porque a aplicação da justiça é um recurso comum partilhado por todos os indivíduos, porque a lei natural é incompleta no que tange à determinação e aplicação das penas, deixando a cargo dos indivíduos o seu estabelecimento, que tem origem os problemas de cooperação entre indivíduos, problemas estes decorrentes de sua parcialidade.

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19. Para Locke, a existência do indivíduo é anterior à instituição da sociedade e do estado, os homens viviam em um estágio pré-social e pré-político caracterizado pela liberdade e igualdade. No estado de natureza, os homens têm o direito de defender suas propriedades, estando incluídas aí a vida e a liberdade, que são direitos naturais do homem. Assim, liberdade para Locke significa, principalmente, liberdade econômica ou liberdade de mercado, posto ser este o campo de ação humana que ele quer ver livre da ingerência do Estado. Por esta razão, sua solução envolve um desenho institucional que limita o Estado Civil. Mas para o campo de ação humana sobre o qual o Estado legisla, a justiça, ele sustenta plenos direitos de regulação, e esta regulação é implementada por meio de leis, leis as quais o indivíduo deve obedecer. Sendo assim, a sociedade não suprime totalmente a liberdade, mas a regulamenta, criando mecanismos legais para defendê-la. Para Rousseau, a liberdade é uma condição natural do homem.

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