RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Por: YdecRupolo • 7/12/2017 • 1.343 Palavras (6 Páginas) • 465 Visualizações
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I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
Excelência, percebe-se que a acusada não tinha qualquer ligação com a com o vulnerável, posto que, sempre exerceu sua função da casa com excelência, sem reclamações.
Neste passo, vem à sua presença, requerer a absolvição da acusada Marisa Ferreira Bravo, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal.
II.3 – DA ABSOLVIÇÃO DE MÉRITO
Nossa Constituição Federal é clara e sucinta:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Conforme o art. 386, incisos V e VII do CPP:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:[...]
V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;[...]
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
Com base jurisprudencial em nosso Tribunal de justiça de Santa Catarina, temos:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL (ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO POR OUTROS DOIS FATOS PELA PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. FATO OCORRIDO NO ANO DE 2011. RÉU QUE DESPIU A MENOR E PASSOU AS MÃOS NO SEU ÓRGÃO GENITAL. DEPOIMENTOS COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, QUE ESTÃO CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. OFÍCIO EXPEDIDO PELO CONSELHO TUTELAR E PELA PSICÓLOGA DO CREAS AFIRMANDO QUE A MENOR FOI VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DAS PROVAS DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE QUE AS DENÚNCIAS SÃO FALSAS. SUPOSTAS DESAVENÇAS ENTRE O RÉU E SUA NORA NÃO COMPROVADAS. INTENÇÃO DE SATISFAZER A LASCÍVIA DEMONSTRADA. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). FATO OCORRIDO EM 2014. RÉU QUE TERIA TIRADO AS VESTES DA VÍTIMA, A QUAL EMPREENDEU FUGA NA OCASIÃO EM QUE O RÉU DEIXOU A RESIDÊNCIA. JUIZ A QUO QUE PROCEDEU À DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO E DE QUE O RÉU AGIU COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A SUA LASCÍVIA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME SEXUAL INVIÁVEL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DESCRITA NO ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. FATOS OCORRIDOS EM 2015. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. DEPOIMENTOS QUE NÃO RELATAM, COM SEGURANÇA, A OCORRÊNCIA DOS ESTUPROS. PROVA FRÁGIL E BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO POLICIAL DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO QUE NÃO PODE SER BASEADA "EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO", NOS TERMOS DO ART. 155, CAPUT, DO CPP. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0003078-22.2015.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, j. 18-02-2016).
Entendimento este, perfeitamente condizente com o caso, onde a acusada, está respondendo por algo que não cometeu, que por sua vez, sem fundamento nenhum.
III – DOS PEDIDOS
Diante do Exposto requer:
- Que seja acolhida a preliminar nos termos do art. 395, incisos I e II do Código de Processo Penal;
- Que caso não entenda pelas teses supracitadas, requer a absolvição sumária da acusada, com fulcro no art. 397 inciso I do Código de Processo Penal;
- Não sendo acolhida a absolvição sumária, seja no mérito acolhida na forma do art. 386, incisos V e VII do código de Processo Penal;
- Na oportunidade, por se tratar de Resposta à acusação, pugna a defesa pela oitiva das testemunhas.
Nestes Termos,
Pede e Aguarda Deferimento.
Florianópolis, 01 de outubro de 2015
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ROL DE TESTEMUNHAS
- Leandro Fagundes – Avenida Getúlio Vargas, n°100, Florianópolis;
- Flavia Maria – Rua José das Flores, n° 500, Florianópolis;
- Gilmar
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