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REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E COMPENSAÇÃO PUNITIVA DIANTE DA PRECARIEDADE LABORAL GERADA PELO DUMPING SOCIAL

Por:   •  31/10/2018  •  Monografia  •  7.520 Palavras (31 Páginas)  •  334 Visualizações

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REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E COMPENSAÇÃO PUNITIVA DIANTE DA PRECARIEDADE LABORAL GERADA PELO DUMPING SOCIAL

Kleber Heringer Schneider[1]; Laura Pimenta Krause Tose[2],

Paulo Marcos Martins Dias[3]

RESUMO

Quando uma empresa pratica dumping – prática ilícita de concorrência desleal, cujo conceito está inserido na esfera econômica, originado no comércio exterior e intensificado pelo processo de globalização – quase sempre lança mão da redução de custo de mão-de-obra, com o fito de baratear a produção e inserir produtos com preço muito abaixo da média do mercado, estrangulando a concorrência, causando prejuízos na ordem econômica.

Para abaixar o custo da mão-de-obra, muitas vezes, o empregador deixa de cumprir com as normas básicas trabalhistas e com o contrato de trabalho. As conseqüências deste ato ultrapassam a esfera individual do trabalhador, causando prejuízos não somente a ele, mas a toda a sociedade. Esse evento recebe o nome de dumping social.

O objetivo deste estudo é compreender como atua o Poder Judiciário diante da verificação da prática de dumping social na Reclamação Trabalhista; como aplica, e se aplica, a condenação da reparação por danos sociais, ou danos morais coletivos – como indenização suplementar/compensação punitiva –, ainda que não haja o pedido pelo Reclamante; a possibilidade, portanto, de condenação ex officio pelo magistrado.

ABSTRACT

When a company exert the dumping - illicit practice of disloyal competition, which it's concept is within the economic sphere, originated from exterior commerce and intensified by globalization process - often makes use of the reduction of labor cost, with the aim of cheapening production and lowering products price far below the market average, strangling competition, causing losses in the economic order.
To lower the labor costs, often the employer fails to comply with labor standards and the basic employment contract. The consequences of this act exceed beyond the individual worker level, causing damage not only to him, but to the whole society. This event is known as Social Dumping.

The purpose of this study is to understand how the Government Judicial Branch operates checking the practice of Social Dumping in the Labor Complaint; how applicable, and if applies, the condemnation of reparation for social damage, or collective damages - as supplementary compensation / punitive compensation - even if the Complainant hasn't asked for; the possibility therefore of condemnation ex officio by the judge.

PALAVRAS-CHAVE: Dumping Social; dano moral coletivo; dano social; precarização do direito do trabalho.

1 INTRODUÇÃO

As relações de trabalho antes da Revolução Industrial não eram, até então, objeto de intervenção do Estado. Os trabalhadores, durante grande parte da história do mundo, viam-se fora da égide do Estado, tidos como “coisa”, de direito real, pertencentes a alguém, este, sim, possuidor de direitos.

Deste modo se sucedeu no Regime Escravocrata, o qual perdurou durante vasto lapso cronológico, desde os primórdios da humanidade até a Idade Média, quando ascendeu o Regime Feudal, cuja formação ocorreu através dos latifúndios, de modo que os camponeses/trabalhadores eram dominados pelos nobres e representantes da Igreja através da promessa de proteção, moradia e alimentação básica. A partir deste ponto não se predominava a escravidão, todavia, a dependência dos servos para com os senhores feudais propiciava uma exploração desvairada da mão-de-obra, em troca, apenas, de moradia e alimento.

A posteriori, predominou-se outra forma de trabalho, as corporações de ofício. Neste regime que surgiu ainda durante a Idade Média, em suma, os trabalhadores associavam-se para regulamentar o processo produtivo artesanal. Tinham, em regra, uma organização hierárquica – mestres, oficiais e aprendizes –, onde o mestre era obrigado a dar alimento e moradia. Consequentemente, formou-se uma superdependência dos oficiais e aprendizes ao mestre, propiciando, mais uma vez, a exploração do trabalho.

Devido à grande dependência dos trabalhadores ao seu superior, aliada à dificuldade de chegar ao grau de mestre, as corporações de ofício, como forma de trabalho predominante, começam a ruir. No lugar, a partir da Revolução Francesa, nasce o trabalho baseado na relação patrão/empregado.

Contudo, somente a partir da Revolução Industrial que ascende o Direito do Trabalho, porque o Estado, até então, não havia interferido na relação entre trabalhador e patrão. As primeiras leis trabalhistas despontam como resultado da reação aos abusos praticados nas indústrias, pelos patrões, que submetiam os empregados a penosas situações laborais, sem qualquer proteção à vida e à saúde, por troca de salários muito baixos que não garantiam o sustento da família.

Não obstante o progresso das normas trabalhistas básicas, as empresas e indústrias, nas relações comerciais intensificadas pelo fenômeno da globalização, desejam cada vez mais diminuir o custo de produção, para aumentar cada vez mais os lucros, ou, de outra forma, ainda que não obtenha lucro, tentar destacar-se no mercado reduzindo consideravelmente o preço de sua mercadoria para, depois de se colocar em destaque, elevar novamente.

A forma mais utilizada e acessível de reduzir o gasto na produção, lamentavelmente, é o descumprimento com os direitos básicos e obrigações contratuais perante os trabalhadores, para reduzir gasto com mão-de-obra, visto que a redução da carga tributária, por exemplo, quase sempre é impossível.

Isto ocorre, diga-se de passagem, não por ausência legislativa, no entanto, acontece por dois motivos que se destacam cotidianamente: falta de fiscalização por parte dos órgãos competentes; e o temor dos empregados em buscar o Poder Judiciário, por colocar em risco seus empregos – forma de subsistência – e, de alguma forma, ficarem marcados em bancos de dados de empresas, com risco de sofrer discriminação.

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