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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

Por:   •  19/10/2018  •  5.054 Palavras (21 Páginas)  •  492 Visualizações

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Inicialmente, convém esclarecer que muito se tem discutido sobre as praticas ilícitas praticadas por adolescentes ,mas segundo dados de pesquisas encomendadas pelo governo federal em 2015, somam apenas 1% dos crimes no país, levando ao questionamento se é realmente necessária a redução, onde é salutar desconstruir um medo imposto pela mídia e pelo senso comum , de que a culpa da violência no Brasil é dos jovens.

Além do fato de que segundo pesquisas elaboradas pelo poder judiciário no Brasil, o número de reincidência de indivíduos que estão no sistema prisional comum é muito maior que o de jovens que cumprem medidas socioeducativas.

Reale Junior(2009) explica que os adolescentes Brasil pois são muito mais vítimas de crimes que autores de tais atos, isso é evidenciado pelo fato de o crime predominar nas periferias de grandes e medias cidades somado ao fato de que mais da metade dos infratores serem de famílias desorganizadas, junto com mães abandonadas pelos maridos as quais lutam pela sobrevivência de sua prole.

Uma pesquisa do IPEA, aponta que 66% dos jovens que conflitantes com a lei são negros, de periferia e 2 em 3 não possuem pai, ou seja como o autor afirma, o delito é uma consequência do meio social em que o jovem está inserido sendo necessário observar medidas para tratar também esse aspecto.

Uma característica que é de cunho basicamente cultural do Brasil explicita, que a medida de internamento ainda que deva ser utilizada apenas em último caso, vem sendo utilizada de forma deliberada, visto que o número de internos em casas de acolhimento tem crescido ao longo dos anos.

Importante salientar que quando o Código de Menores é introduzido no Brasil, no século xx, onde se começa a ter uma preocupação com a criminalidade juvenil, sendo então o primeiro conjunto de normas no Brasil voltado exclusivamente para crianças e adolescentes, sancionado em 1927, chamado de Código Melo Mattos, pelo mesmo ter sido seu autor.

Nesse contexto vale destacar que,‘’[...]A pobreza e a marginalidade eram, assim, tidas como causas exclusivas da criminalidade infanto-juvenil e a institucionalização era considerada a forma de tratamento adequada para os efeitos da pobreza[...]’’ (GISI, 2013, P.150).

Desse ponto de vista o Código de Menores, e todas as suas modificações, mostra divergência entre o ECA.

O Código de Menores (Lei n.o 6.697, de 10 de outubro de 1979) que possuía normas voltadas às crianças e aos adolescentes infratores ou dispositivos de conteúdo assistencialista, destinados aos que tinham problemas de amparo social e eram economicamente desprovidos. Ao contrário da teoria da proteção integral, a teoria que fundamenta o Código de Menores poderia ser resumida da seguinte forma: (a) sua incidência era limitada às situações de patologia social; (b) havia ausência de rigor procedimental, com desprezo até mesmo das garantias relacionadas ao princípio do contraditório; (c) era elevado o grau de discricionaridade da autoridade judiciária. Suas características provinham da ideia de que o mundo adulto era suficientemente bom para as crianças e adolescentes e que os adultos sabiam o que seria melhor para eles. Dessa forma, a prevenção limitava-se a disciplinar as medidas de vigilância. Depois de 14 anos de promulgação do ECA, o caminho da cidadania plena da criança e do adolescente continua a ser um ideal longínquo para a sociedade brasileira, devendo ser perseguido por todos e também pelos profissionais do setor Saúde. As dificuldades socioeconômicas do País não podem ser invocadas como pretexto para se fazer críticas à lei, em grande parte não cumprida, e nem aos programas que buscam torná-lo realidade. A filosofia da promoção da saúde é a mesma que se junta com a da proteção integral para prevenir as violências contra crianças e adolescentes, em nome do seu desenvolvimento e crescimento saudável e de sua cidadania plena.( LIMA, 2006, p. 16)

Portanto quando se trata do Código de Menores de 1979 o estado assumiu o papel de, cuidar da criança órfã, abandonada, ou seja desamparadas outrora não é abrangente a todas as crianças e adolescentes, já com as mudanças do ECA, ele tornou-se mais abrangente, referindo a todas as crianças e adolescente, unindo a pedagogia, ciência política, psicologia dentre outras ciências afim de resolver a problemática social da infanto juvenil.

Em estudos práticos com relação a psicanálise, nota-se que, tendo em vista a reeducação a atos instintivos agressivo e libidinosos e o intuito em conseguir alterar padrões de conduta, pode-se levar mais de uma década nos casos de sucesso terapêutico. Sendo assim, os três anos de internação, tempo máxima para as medidas socioeducativas para adolescentes em conflitos com a lei, são considerados insuficientes para que se possa atingir mudanças. (AMARO, 2004)

O aliciamento de jovens desamparados para o crime é fato no Brasil, onde menores com poucas condições financeiras são seduzidos pela oportunidade de dinheiro e poder.

De acordo com a observação de diversas fontes do direito brasileiro, tais como constituições passadas, leis, resoluções dentre outras, até o ano a década de 30 do século passado, os menores eram apreendidos de forma indiscriminada, em 1940 há uma mudança onde se define como imputável aquele que tem mais de 18 anos e em 42 surge o Serviço de Atendimento ao Menor, órgão do governo que se fez de forma física, em casas e reformatórios e escolas técnicas para menores abandonados, definido por muitos como primeira política publica por parte do Estado, em relação ao menor. Com a instauração da ditadura de 64 em que os militares tomaram o poder, ouve diversas mudanças, a primeira delas foi a extinção do SAM, e foi instaurada as Febems, fundação estadual militarizada e repressiva e Funabens(não governamental) e de acordo com as diretrizes da ONU de direitos humanos, em todos os estados.

Segundo Gomes (2008) a ideia de colocar os adolescentes nos presídios na companhia dos criminosos adultos, uma vez que tais presídios são considerados faculdades do crime, teria como consequência inevitável a integração acelerada desses adolescentes nas organizações criminosas. Cabendo ressaltar que as duas maiores facções criminosas como, Comando Vermelho e PCC, nasceram de dentro dos presídios.

Diante do que foi supracitado, é perceptível que as legislações do Brasil sempre buscaram proteger o menor de castigos físicos e verbais, exceto pelas medidas publicas adotadas na época militar nesse contexto em 1979 surge a Código de menores editado e em 1988 com a aclamada Constituição

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