Processo administrativo fiscal RFB
Por: SonSolimar • 7/3/2018 • 51.219 Palavras (205 Páginas) • 412 Visualizações
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Jurisprudências do Conselho Administrativo e Câmara Superior aplicável no Processo
Súmulas do CARF e CSRF
Ação Judicial x Processo Administrativo
Competência de Constitucionalidade
Constituição do Crédito Tributário para evitar a Decadência
Decisão do Supremo Tribunal Federal
Mesmo Objeto
Prevalência da decisão Judicial sobre a Administrativa
Renúncia ao PAF
Admissibilidade dos Recursos
Depósito de 30% para garantia
Intempestividade
Pedido de Reconsideração
Perda do Objeto
Recurso Hierárquico
Recurso Especial
Requisitos dos arts. 15, 16 e 33 do decreto nº 70.235/72
Recurso de Ofício
Supressão de Instância
“Refomatio in Pejus”
Aplicação do art. 142 ao PAF/SRF
Decisão do Processo Matriz
Embargos de Declaração
Matéria Preclusa
Nulidades
Apreciação completa da Defesa e do Recurso
Ausência de descrição dos fatos e fundamentos da Exigibilidade
Autoridade Incompetente
Art. 147 § 1º do CTN
Art. 59 do decreto 70.235/72
Cerceamento de Defesa
Ciência da Exigência Tributária e da Decisão
Constituição do Crédito Tributário
Contradição entre Fatos e Fundamento legal
Decisão Contraditória
Decisão que aproveita ao Contribuinte
Decisão sem Fundamentação
Descrição Incompleta do Ilícito / Falta de Clareza
Errônea eleição do Sujeito Passivo
Inépcia
Lançamento Complementar
Local da lavratura do Auto de Infração
Notificação – Requisitos
Oficialidade
Termo de início da Fiscalização
Supressão de Instância
Decadência
Produção de Provas
Acréscimo Patrimonial a descoberto
Auditoria de Produção
Depósito Bancário
Desclassificação Contábil
Diligências
Documentos Inidôneos
Erro de Fato
Escritura Pública
Fato Superveniente
Gastos incompatíveis com a Renda
Glosa de Despesas
Laudo Técnico
Notificação Fiscal – Não Atendimento
Omissão de Compras
Omissão de Receita
Omissão de Rendimentos
Ônus da Prova
Perícia
Presunção
Prova Emprestada
Passivo Fictício
Saldo Credor de Caixa
Subfaturamento
Suprimento de Numerário
Suspensão da Exigibilidade
MÓDULO IV
Coletânea da Legislação Processual Administrativo
Decreto nº 70.235/72 – Instituiu o Processo Administrativo
Lei nº 9.784/99 – Princípios do Processo Administrativo
Decreto nº 4.523/2002
Decreto nº 2.346/1997
Instrução Normativa nº 264/2002 da Secretaria da Receita Federal
Portaria nº 117/2007 do Ministério da Fazenda
MÓDULO 1 - Formalização do Crédito Tributário pela Receita Federal
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ALTERAÇÕES MP 449/2008
IMPORTANTE: As principais alterações, com relação a unificação do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, será realmente efetivada em 180 dias, a partir de 04.12.2008, enquanto isso, continuam as mesmas disposições anteriores.
A MP 449/2008, a partir de 04.12.2008, convalidada com alterações pela Lei 11.941/2009, alterou alguns artigos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, relativo ao Processo Administrativo Tributário.
UNIFICAÇÃO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES E CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
Conforme art. 43 da MP 449/2008 , convalidada com alterações pela Lei 11.941/2009, o Primeiro, o Segundo
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