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Principios direito tributario (resumo)

Por:   •  5/12/2018  •  1.042 Palavras (5 Páginas)  •  354 Visualizações

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A mera atualização do valor venal opor um índice oficial de correço pode ser por decreto, mas a atualização do valor venal dos imóveis so por lei.

ISONOMIA:

Todos os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, devem ser tratados de maneira igual, sem nenhuma diferenciação. Trata-se de igualdade substancial.

Tratando os desiguais de maneira desigual.

Ex: Portador de necessidades especiais, micro-empresas, aposentado, portador de câncer, empresas de pequeno porte.

IRRETROATIVIDADE:

A lei tributaria não retroage, o contribuinte só tem que pagar o tributo após a lei entrar em vigor. Essa é a regra, porem há duas exceções:

Lei posterior meramente interpretativa

Lei posterior que traga sanções (multas) mais benéficas

Obs: Não é Aliquota, não é base de calculo

ANTERIORIDADE:

Fala-se em Publicação e não Vigência como no princípio da irretroatividade.

Esse princípio barra a eficácia da lei no ano em que ela for publicada, somente no ano seguinte.

- Anterioridade Nonagesimal: Se os Entes Federados querem aumentar o tributo, é necessário respeitar o prazo de noventa dias antes de começar ser aplicada. Só se usa essa proteção com leis que forem feitas, ao final do ano, a partir de outubro.

VEDAÇÃO AO CONFISCO/ NÃO CONFISCO:

A tributação não pode ser com efeito confiscatório, sob pena de ser considerado inconstitucional.

É confiscatório quando, da pessoa física quando o fisco inviabiliza a existência digna do contribuinte.

Já a pessoa jurídica, é confiscatório quando o fisco apreende mercadoria LICITA para forçar o pagamento do tributo e inviabiliza o exercício da empresa.

Exemplo de efeito confiscatório de pessoa física é prisão do veiculo, por falta de pagamento do IPVA.

ESSE PRINCIPIO É APLICADO CASUISTICAMENTE

Súmula 323

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

NÃO LIMITAÇAO AO TRÁFEGO DE PESSOAS E BENS:

Nenhum tributo pode impedir o direito de ir e vir do contribuinte, porem é possível a cobrança de pedágio, já que não é tributo e tem haver a via alternativa.

TRANSPARÊNCIA:

LEI 12741/12

Os contribuintes devem ser informados sobre os tributos que incidem sobre o produto.

UNIFORMIDADE GENÉRICA:

Todos os tributos devem ser cobrados igualmente em todos os entes federados.

Exceção: Em função de desastres ambientais (muita chuva ou muita seca), muita pobreza, etc ou ainda incentivos fiscais> somente por lei

NÃO DISCRIMINAÇAO EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA OU DO DESTINO

Visa a não discriminação tributária em razão da procedência ou do destino, existência de comunidades de Estados ou comunidades de Municipios dentro da própria Federação.

BIS IN IDEN : O CONTRIBUINTE É ONERADO DUPLAMENTE, COBRAR DUAS VEZES.

MESMO ENTE COBRANDO DOIS TRIBUTOS SOBRE O MESMO FATO GERADOR DO MESMO CONTRIBUINTE.

BITRIBUTAÇAO: DOIS ENTES PUBLICOS DIFERENTES COBRAM TRIBUTOS DIFERENTE QUE INCIDEM SOBRE O MESMO FATO GERADOR E RECAIAM SOBRE O MESMO CONTRIBUINTE.

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