Preparação para prova de Jurisdição Constitucional
Por: Kleber.Oliveira • 14/11/2018 • 1.365 Palavras (6 Páginas) • 265 Visualizações
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Qual a diferença de cada controle repressivo realizado pelo Judiciário?
- Difuso ou Concreto
O pedido não é a inconstitucionalidade. Para conseguir o pedido principal é necessário primeiro que o juiz considere que a lei é inconstitucional. Quando o pedido for embasado numa inconstitucionalidade.
Qualquer autoridade investida de poder jurisdicional (Poder Judiciário) pode realizar o controle de inconstitucionalidade difuso. Porque o proposito do processo não é analise pura da inconstitucionalidade e sim o caso concreto e o pedido é sustentado pela inconstitucionalidade.
- Concentrado ou Abstrato
É o controle em tese do ato questionado, porque está sendo analisada somente a norma. Somente a lei está sendo questionada, sem levar em consideração algum caso concreto.
Ex.: Congresso aprova lei de pena de morte no Brasil e o Presidente sanciona. Neste caso não precisa de um caso concreto para questionar essa lei.
O controle somente pode ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal, porque ele é o guardião da Constituição.
Quem são os legitimados para questionar a inconstitucionalidade no sistema concentrado?
Legitimidade própria - Art. 103 da CF
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Instrumentos do controle concentrado de constitucionalidade ou inconstitucionalidade?
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade
ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Cláusula de Reserva do Plenário
Todas as vezes que no tribunal, nas estâncias superiores, aja necessidade em fundamentar a decisão em inconstitucionalidade de lei remeter ao pleno ou órgão especial.
Por maioria absoluta o tribunal poderá decidir pela inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e tem aplicabilidade inter partes.
Se for para confirmar a constitucionalidade não necessita remeter ao pleno ou órgão especial.
O que pode ser controlado em âmbito de controle difuso?
Qualquer lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.
Qual a característica típica do controle difuso?
É que a decisão produz efeitos entre as partes (nter partes) do processo (limite subjetivo da coisa julgada), ela vale para as partes que efetivamente participaram do processo. E tem efeito ex tunc (declaratória).
Quando a decisão do STF deve ser enviada ao Senado?
Toda vez que o STF em sede de recurso extraordinário reconhece a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo deverá remeter a decisão ao Senado (art. 52, X, CF). Que poderá:
- Suspender a execução da lei ou do ato no todo ou em parte.
O que é o fenômeno da abstrativação do controle difuso de constitucionalidade?
Em casos específicos o Supremo pode estender os efeitos de uma inconstitucionalidade com efeitos inter partes para efeitos erga omnes. Há uma modulação dos efeitos.
Quem são os legitimados para o exercício de controle de inconstitucionalidade?
Legitimidade própria - Art. 103 da CF
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
3 Pessoas
3 Mesas
3 Instituições
Presidente
Senado
Conselho Federal OAB
PGR
Câmara dos Deputados
Partido político c/ representação no CN
Governador
Assembléia Legislativa
Confederação Sindical ou Entidade de classe em âmbito nacional
- Universais
- Presidente
- PRG
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