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Pratica IV

Por:   •  31/1/2018  •  1.010 Palavras (5 Páginas)  •  273 Visualizações

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O magistrado, quando negou a liminar pretendida, o fez por meio da interpretação restritiva da Lei que oferece o beneficio da isenção, por entender que a mesma só atingiria aqueles que estivessem acometidos de deficiência fisica e aptos a dirigir, ou seja, portadores de Carteira Nacional de Habilitação. Desta feita, o MM. Juiz exluiu todos aqueles que mesmo sendo deficientes fisicos não sejam portadores de carteira nacional de habilitação ou que ainda não tenham atingido a idade para a obtenção da supramencionada habilitação. A boa interpretação sistemática e o espirito da lei, se fossem consideradas pelo MM Juiz, poderia ter clareada a mente do julgador de tal sorte que ficasse entendido que a isenção não tem, somente o condão de facilitar a mobilidade que quem tem deficiência fisica e precisa laborar, a isenção tem que ser enxergada como uma forma de viabilizar o acesso a um meio de transporte disponível e de fácil acesso para todo aquele que estiver acometido de doença incapacitante, possa ter uma mínimo de qualidade de vida.

O que o AGRAVANTE reclama da justiça é o direito de ter acesso ao tratamento médico, única possibilidade hoje disponível, que tem a real possibilidade de bloquear o progresso nefasto da doença, haja vista que a sua reversão ainda não está ao alcance dos homens que militam na área da saúde.

O veiculo que não será dirigido pelo AGRAVANTE, como não o seria se o mesmo fosse acometido tão somente de deficiência fisica, e ao mesmo tempo menor de idade, não se destina a atender seus deslocamentos para atividades laborativas, mas sim para o seu transporte residencia/unidade de saúde/residência, porquanto o transporte público, por mais que os administradores se esforcem, está longe de atender ao mínimo necessário daqueles que não são portadores de necessidades especiais, quanto mais do AGRAVANTE no estado em que se encontra.

Não pode o julgador considerar que, não estando presentes os requisitos contidos na lei, que são meramente formais, que a sua concessão deva ser afastada de plano.

A decisão proferida, data vênia, merece ser reformada, com o fito de se promover a justiça ora pretendida.

DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

Conforme demonstrado acima além da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) existe a real possibilidade da ocorrência de danos irreparáveis e de dificil reparação (periculum in mora), se o acesso do AGRAVANTE ao tratamento médico indicado de forma imediata e continuada não for viabilizada, não restando qualquer sombra de dúvida que estamos diante do que prescreve o artigo 1.019, I c/c 995, ambos do Código de Processo Civil.

DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO

Diante do exposto, requer a esse Tribunal que conheça do recurso e lhe de provimento para o fim de, PRIMEIRAMENTE, conceder a tutela antecipada reconhecendo o dieito do AGRAAVANTE isenção consignada na Lei WWW/OO; e, CONSEQUENTEMENTE, reformar a respeitável decisão agravada, confirmando-se a Tutela Antecipada pleiteada.

Termos em que

Espera deferimento.

Local e data.

Advogado.

OAB

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