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Atuação Jurídica Oral - Prática IV

Por:   •  17/4/2018  •  872 Palavras (4 Páginas)  •  325 Visualizações

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Doutor Marcelo Barreto, representante do Ministério Público.

Doutora Ludmila Vaetano Barbosa, ilustre advogada do requerente.

Ilmos senhores e senhoras que vieram nos prestigiar na realização de mais uma audiência.

Conforme exposto pela renomada colega, Dra. Ludmila Caetano Barbosa, no dia 10 de julho de 2004, o Sr, Jerônimo José e Freitas propôs Ação de Reintegração de Posse contra o Sr, José Rainha e outros, que compõem o MAST (movimento dos agricultores sem terra), por terem invadido a Fazenda Sonho do Vale.

Meritíssima, primeiramente vou-lhes dizer que a Fazenda Sonho do Vale é uma propriedade que não está cumprindo sua função social e, que o requerente simplesmente está enganando os senhores , pois para fugir do processo de desapropriação, no qual a Fazenda já se encontra, o requerente fez algumas edificações em tempo recorde, como mostra o conjunto probatório constante no processo.

Quanto à violência e a depredação que o requerente fez questão de colocar do seu jeito, não é nunca pode ser verdade, pois o MAST é formado de pessoas serias, pais de família, que jamais iriam adentrar em uma propriedade e fazer tantas atrocidades como foi informado pela ilustre Dra. Ludmila Caetano Barbosa. Tudo isso que estamos falando é verdade e pode ser comprovado por qualquer um dos senhores que se dispor a conhecer o nosso acampamento e as pessoas que estão envolvidas no MAST.

Excelência já em relação à produtividade da fazenda, não é verdade o que a Dra. Ludmila Caetano Barbosa falou. Em primeiro lugar, quero informar que apenas um terço da Fazenda está formada e preparada para o plantio de soja, e que esse pedaço da fazenda só está produtivo para tentar burlar a lei, para dizer que a fazenda está é produtiva.

Meritíssima, o digno advogado do requerente disse que essa fazenda é fruto de uma vida de trabalho, mas o estranho é que ela não disse que o requerente é proprietário de outras terras.

Excelência é importante que todos saibam que o MAST só procura promover justiça, lutando pela reforma agrária e é claro, dando esperança a uma serie de famílias que por serem pobres, sem instrução e lutarem pelos seus direitos acabam sendo taxados de depredadores, de pessoas violentas e outros adjetivos.

Diante do exposto, espera o Requerido que seja julgada a ação improcedente, como medida da mais pura justiça.

Goiânia, 29 de junho de 2005.

Gracielle Lisboa de Ataíde

OAB-GO 16.844

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