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Prática IV

Por:   •  17/6/2018  •  981 Palavras (4 Páginas)  •  273 Visualizações

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Cabe salientar Jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão:

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DÍVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. APELO IMPROVIDO. I. De acordo com o art. 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, salvo exceções previstas na lei. II. Tendo o imóvel sido adquirido antes da separação de fato do casal, deve fazer parte da partilha de bens, em razão do regime adotado no casamento. III. Apelo improvido.

(TJ-MA - APL: 0290752011 MA 0011671-18.2010.8.10.0001, Relator: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, Data de Julgamento: 03/04/2014, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/04/2014)

Ocorre que, para garantir a existência de bens do patrimônio na partilha final do divórcio, devem-se frear os atos do réu que, ora dilapidam o patrimônio adquirido pelo esforço comum do casal, visto que o perigo da demora na realização da ação principal poderá trazer prejuízos à meação patrimonial a que a autora tem direito.

Neste sentido, destaca-se a seguinte jurisprudência:

Diante disto, urge como medida necessária a presente cautelar, garantindo a não dilapidação dos bens do casal, bem como, o direito da autora à meação, quando do divórcio, e assim pugna-se pelo arrolamento de bens do casal até a concretização da ação principal do divórcio e seus devidos efeitos.

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DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) Que seja concedida liminarmente a tutela cautelar para o arrolamento de todos os bens do patrimônio no processo para impedir que o réu possa manusear o patrimônio sem autorização judicial.

b) Citação do réu para contestar a demanda no prazo de 5 dias.

c) Condenação do réu aos ônus de sucumbência.

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DAS PROVAS

Requer a produção de provas, conforme artigo 369 do NCPC, especialmente documental.

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DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de ...

2 linhas

Espera deferimento

Local, data.

Advogado

OAB/UF nº

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