Poder investigatório do MP
Por: Kleber.Oliveira • 27/11/2017 • 936 Palavras (4 Páginas) • 270 Visualizações
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O entendimento da Corte nos julgados supracitados demonstrou a necessidade de se delimitar as consequências jurídicas que poderão resultar de diligencias realizadas e diligencias futuras realizadas pelo Ministério Público tendo em vista a preservação dos Direitos fundamentais no Ministério Público.
Conclusão
Tendo em vista os variados posicionamentos doutrinários dentro os quais supracitados podemos concluir que, a discursão sobre o poder de investigação do Ministério Público não está pacificada a medida em que não temos uma jurisprudência uníssona consolidada. No âmbito constitucional dentre os posicionamentos doutrinários, há uma interpretação que atribui poder de investigação ao Ministério Público limitado ao texto constitucional. Podemos concluir assim, que diante de uma hermenêutica constitucional moderna de “eficácia irradiante” as legislações infraconstitucionais sofrem mutações visando uma melhor adequação social ao paradigma do Estado Democrático de Direito.
Cumpre dizer, que o entendimento predominante no STJ dispôs que e legitimamente cabível a investigação criminal direta realizada pelo Ministério Público desde que, respeitados os direitos fundamentais o que originou a súmula 234 pacificando a questão em âmbito infraconstitucional. Ou seja há uma legitimidade implícita no que tange o texto constitucional de cabimento da investigação criminal direta do Ministério Público.
Referências:
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 5.ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2014.
Ministério Público na investigação criminal. São Paulo: Edipro, 2001.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 18. ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2014. xviii, 1067 p.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 33. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.
SILVA, José Afonso da. Parecer constitucionalista Pec 37. Disponível em: Acesso em: 12. Set. 2015.
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