Pessoas Jurídicas - Francisco Amaral
Por: Rodrigo.Claudino • 9/4/2018 • 1.599 Palavras (7 Páginas) • 331 Visualizações
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A associação extingue-se quando realizados ou impossíveis de realização os seus objetivos, e de acordo com as disposições estatutárias. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio será destinado a entidade de fins não econômicos designada no estatuto. Inexistido o remanescente patrimonial irá á fazenda do Estado, DF ou da uniao. E se omisso, será entregue a uma instituição de fins identicos ou semelhantes.
Sociedades:
As sociedades são pj formadas por pessoas que reúnem bens ou serviçoes para o exercício de atividade econômica e partilha de resultados. Seu objetivo é de natureza lucrativa. A atividade pode restringir-se á realização de um ou mais negócios
Associações
Fins ideais; não necessita de patrimônio para constituir-se; normas coerentes
Sociedades
Fins econômicos, necessitam de patrimônio para consituir-se; normas dispositivas
As sociedades dividem-se em:
- Simples: quando seus fins não se realizam pelo exercício de atividade empresarial
- Empresárias: quando tem por objeto o exercício da atvd econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
As empresárias podem ser:
- Sociedade em nome coletivo: caracteriza-se pelo exercício de atividade economica sob uma firma ou razão social, na qual todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
- Sociedade em comandita simples: sob firma ou razão social, explora a atvd empresarial sob a responsabilidade solidária e ilimitada de um ou mais sócios(os comanditados) e a responsabilid limitada ao montante das respectivas quotas dos demais sócios.
- Sociedade limitada: a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente até o limite do capital social;
- Sociedades por ações, anônimas: os sócios respondem apenas pelo valor das ações subscritas ou adquiridas.Constitui-se com 2 sócios, não pode ter firma, só denominação, o capital é dividido em ações, seu objetivo só pode ser de empresa de fim lucrativo; é sempre de natureza mercantil.
- Sociedade comandita por ações: nela existem dois tipos de acionistas: uns que respondem limitadamente pelo valor das ações subscritas e outros que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e que exerce a direção.
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Fundações:
Complexo de bens que assumem a forma de pessoa jurídica para a realização de um fim de interesse público, de modo permanente e estável.
Decorre da vontade de uma pessoa, o instituidor, e seus fins.Seu funcionamento é fiscalizado pelo Ministério Público.
Pode ser instituida por particulares ou pelo Estado (sem perder sua natureza privada). As fundações de direito público são entes de copeeração, amparados e controlados pelo Estado, mas com personalidade de direito privado. Não possuem fins lucrativos, criadas com autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidade de direito público.
Pressupõe portanto:
- A adoção de um patrimonio livre e desembaraçado
- Um ato constitutivo expresso em escritura pública ou testamento, com referências aos objetivos da fundação
- Uma administração e aprovação do Ministério Publico
- Um estatuto, na forma da vontade do instituidor.
Patrimonio livre e desembaraçado → os bens destinados aos fins não podem prejudicar terceiros
Extinguem-se sempre que, tornando-se ilícita, inútil a sua finalidade, vencida de prazo de sua existência, o MP promover sua extinção. → O patrimônio será incorporado a outra fundação, de mesmo fim ou semelhante.
Elementos constitutivos da pessoa jurídica:
A formação da Pj exige elementos de ordem:
- Material: pluralidade de pessoas, um conjunto de bens e uma finalidade;
- Formal: ato constitutivo, um estatuto e seu registro no órgão competente.
Para constituir-se a pj são necessarias em tese, duas ou mais pessoas ligadas por uma intenção em comum (affectio societatis), um patrimônio própio e um objetivo própio e específico, licito e possivel.
Nas sociedades , o objetivo é o lucro pelo exercício de uma atividade civil ou empresarial. As associações não precisam, em princípio, de patrimonio para se constituir, embora posteriormente, sejam necessários bens para sua manuntenção. Nas fundações dispensa-se o elemento pessoal, sendo necessario um patrimônio afetado aos fins que se pretende realizar.
A disciplina de todos encontra-se no Estatuto, criadas pela vontade comum de seus membros com força de lei para realizar suas relações jurídicas. É necessária a publicidade legal, que se faz com os registros do ato constitutivo no Registro Civil ou de Empresas.
Modificação e extinção
Todas as alterações do ato constitutivo deverão observar os requerimentos legais e serem averbadas no registro respectivo
A extinção da PJ decorre da vontade dos associados ou das causas previstas em leis ou no estatuto. O processo de extinção se da pela dissolução e pela liquidação.
Ao extinguir-se associação de fins não economicos, seus bens serão destinados, na forma estatutária, ou que os sócios determinarem, ou sendo omisso o estatuto, serão entregues a estabelecimento municipal, estadual, federal de fins idênticos ou semelhantes. Se tal estabelecimento for inexistente, vai para a propiedade do Estado, DF, ou União.
A dissolução extingue a PJ, a liquidação refere-se ao patrimônio, significando o pagamento de dividas e a partilha de bens.
Extinguem-se sempre que, tornando-se ilícita, inútil a sua finalidade, vencida de prazo de sua existência,
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