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PROJETO DE PESQUISA - ETAPA 2 - ANA PAULA DE ALMEIDA PENNELLA RECHE

Por:   •  14/6/2018  •  2.940 Palavras (12 Páginas)  •  501 Visualizações

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O filho alienado, decorrente do abandono afetivo de um dos genitores, são facilmente influenciáveis por palavras e situações que estão vivendo dentro do seio familiar onde é ainda o maior índice de “falsos crimes sexuais” imputados. Por isso, cabe salientar que estas supostas “vítimas” de crimes sexuais tampouco possuem coragem de desmentir o que verbalizaram por temerem represálias, além do que não possuem a real sabedoria sobre quais consequências destas imputações criminosas podem gerar. Por isso, é cabível condenar um indivíduo de um suposto crime clandestino, onde as provas são escassas e onde há o mínimo de elementos para formulação da culpa?

Uma atitude impensada de retaliação (seja por motivos pessoais, picuinhas, busca por vantagens financeiras e etc), pode se utilizar dele para destruir a vida de um cidadão?

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2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral ou Primário

Avaliar se as supostas vítimas vulneráveis de “falsos” crimes sexuais não possuem errôneas memórias inseridas por familiares que tiveram divergências com o suposto averiguado/réu.

Identificar que o crime de estupro de vulnerável, que abrange além da conjunção carnal (atos libidinosos são concebidos também neste delito), é uma infração carente prova material posto que não possuem vestígios dos atos lascivos, por ser uma injúria “cega” e de difícil comprovação.

Compreender que o risco de falsidade do depoimento é eminente, visto que uma pessoa, mesmo incapaz, pode ser convincente mesmo mentindo.

Deve-se ter a capacidade de identificar o erro de uma possível condenação (injusta) capaz de destruir a vida de um condenado inocente, onde falecerá sua reputação e vida social, computando sofrimento imensurável ao réu e seus familiares.

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários

Conceituar Denunciação Caluniosa e o delito Estupro de Vulnerável.

Analisar o valor probatório da palavra da vítima nos crimes contra a Dignidade Sexual.

Discorrer sobre a Retratação da suposta vítima do Crime de Estupro de Vulnerável na fase inquisitória e judicial.

Identificar as consequências errôneas que podem causar esta falsa denúncia, como medidas cautelares de afastamento de um dos genitores, normalmente àquele que detém da guarda do menor, sendo este um ato danoso para a formação psíquica do infante e para o genitor afastado.

Não obstante a este fato acima narrado, emerge a Alienação Parental (chamada também de “Síndrome da Alienação Parental” ou “Implantação de Falsas Memórias”), através da nefasta evolução inculcada da evolução moderna, onde os valores morais e sociais deram espaço a destreza, sarcasmo, egoísmo de prejudicar o próximo pelo absurdo ímpeto de possuírem a guarda de seu filho (a), não medindo o prejuízo que esta conduta imputada pode causar ao seu ex-cônjuge, pois estas podem ter sido inseridas na mente do menor, por familiares que possuem divergências com o suposto averiguado/réu do crime imputado.

Em suma, é necessário elencar que os anódinos são pessoas ainda com discernimento em formação e não possuem capacidade de saber o prejuízo a qual poderão causar ao indivíduo que está sendo imputado este falso delito. Por ser um crime de difícil comprovação, pois a violência sexual mesmo sendo descaracterizada por um exame pericial científico realizado no Pérola Bayton (na Cidade de São Paulo, por exemplo), este não é absoluto para absolvição do averiguado/réu, desta forma não é concreto apenas com este resultado, o não ter recebimento da denúncia por parte do Ministério Público, visto a letra da lei afirmar que atos lascivos também são computados como “estupro de vulnerável”, onde é meramente impossível sua comprovação.

Por derradeiro, cabe evidenciar que mesmo após a retratação da suposta vítima de violência sexual, a qual traz arrependimento posterior a sua primeira alegação, por motivos diversos, seja esta em fase inquisitória ou judicial, causam ainda dúvidas a sociedade, polícia, judiciário; porém deve-se ter cuidado na apuração dos fatos e provas, respeitando sempre o princípio constitucional da presunção de inocência e, não obstante, do in dubio pro reo, no seu máximo aproveitamento.

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3 JUSTIFICATIVA

Justifica-se a execução do presente projeto de pesquisa no fato de que o Direito Penal está sendo afetado pelo risco da falsidade do depoimento da suposta vítima de estupro de vulnerável, sendo este infante muitas vezes utilizado para Denunciação Caluniosa, realizada através da alienação parental de um dos genitores e/ou familiares que possuem divergências com o suposto averiguado/réu, o que se verifica estatisticamente pelo crescimento do número de demandas envolvendo famílias que possuem lides em ações judiciais de guarda e/ou alimentos. Portanto, questões como medidas cautelares, prisões preventivas precipitadas/errôneas e condenações de inocentes, tem chegado cada vez mais com frequência a apreciações judiciais em Segunda Instância.

Desta forma, incumbe os operadores do Direito a estarem cada vez mais capacitados a esta difícil compreensão e percepção a respeito da Denunciação Caluniosa, principalmente no que tange o crime de estupro de vulnerável, por ser um artigo de lei de difícil comprovação, posto que não necessariamente restarão vestígios das ações lascivas.

Cumpre alegar que a destruição da vida social do falso averiguado/réu em crimes sexuais é imensurável, sendo que este levará ad eternum esta falsa imputação criminosa no seu foro íntimo, onde muitas vezes as consequências são irreparáveis, podendo-lhe até causar a morte.

Salienta-se também que os transtornos psíquicos do infante devem ser evidenciados e tratados, para que esta Denunciação Caluniosa não se torne um vício reiterado para futuras alegações infundadas.

As consequências de uma Denunciação Caluniosa em crimes sexuais são amplas e para todos os envolvidos, além da errônea movimentação da máquina estatal, a qual existe uma demanda de ações jurídicas de cunho material probatório e concreto nos mais diversos crimes,

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