MIRANDA, Ana Paula Mendes de. Burocracia e Fiscalidade: uma análise das práticas de fiscalização e cobrança de impostos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
Por: Rodrigo.Claudino • 19/10/2018 • 2.542 Palavras (11 Páginas) • 450 Visualizações
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Miranda inicia no capitulo 5 a análise dos procedimentos em si de trabalho dos auditores fiscais da Receita Federal. Sobre a fiscalização do imposto de renda é importante destacar que, de modo geral, as rotinas dos fiscais estão voltadas basicamente para apurar a exatidão das informações prestadas pelas empresas e para o exame da contabilidade das empresas por despacho expresso do diretor ou dos delegados, que podem dar ensejo a responsabilização funcional ou abuso de autoridade, em caso de excessos cometidos pelo fiscal. Nessa linha, um dos maiores desafios dos fiscais é o trabalho investigativo, que foi inaugurado em 1995 (criação do serviço de inteligência), sobre as grandes empresas e seus “laranjas” (pessoas que têm seus nomes usados por grandes empresas para sonegar tributos sem possuir capacidade econômica que justifique as operações financeiras realizadas em seu nome), isso só foi possível, segundo os próprios fiscais, a partir do desenvolvimento de tecnologias de cruzamento de dados e informações, popularmente chamada de “malha fina”.
Sobre a sonegação, a autora destaca que esse não é um problema propriamente novo no Brasil, inclusive sua criminalização data de 1950. Qualquer Estado enfrenta resistência com relação ao pagamento de tributos, e pratica de sonegar, inclusive, ficou historicamente famosa no Brasil, ganhando até expressão largamente utilizada na linguagem coloquial, com os “santos do pau oco”, que escondiam o ouro que fugia da tributação da Coroa. Miranda afirma que fugir da tributação num Estado absolutista seria uma forma de lutar contra a opressão, já num Estado democrático, a sonegação representaria o rompimento de uma associação consensual entre o Estado e os contribuintes, onde um paga e o outro retribui com serviços. Nesse ponto, permito-me discordar da autora. Primeiro pelo fato de o consenso a que ela se refere sequer existir, não há como afirmar que ele exista, e eu, pelo menos, nunca fui perguntado se gostaria de me “associar” ao Estado brasileiro. Segundo que diversas teorias econômicas explicam a sonegação sob a ótica da pressão fiscal que o Estado exerce sobre o contribuinte. Sem me alongar em demasia nesse aspecto, é possível resumir dizendo que quando o Estado tributa demais e dá retorno de menos ele praticamente obriga as pessoas a sonegarem ou a saírem do país, pois a atividade produtiva vai ficando, na medida em que a carga tributária cresce, inviável. No Brasil, em certa medida, acontece exatamente isso. Temos uma carga tributária entre as amis altas do mundo e um Estado extremamente ineficiente e que dá pouquíssimos retornos em relação ao que arrecada. Logo, o empresário que, por exemplo, não sonega é engolido por seus concorrentes que sonegam, e caso o Estado consiga “abolir” a sonegação, todos pegam seus recursos e vão embora do país, o que seria bem pior do ponto de vista arrecadatório. O que quero dizer com isso é que a pressão fiscal deve ser cuidadosamente observada para que se alcance o ponto ótimo entre carga tributária e arrecadação, ou seja, deve-se buscar a carga tributária ideal que possa ser suportada pelos contribuintes para que haja a arrecadação máxima, é o que explica a famosa curva de Laffer.
Ainda sobre a sonegação a autora afirma que os auditores fiscais consideram que falta vontade política para combater a sonegação. Explica que eles citam projetos e programas de recuperação fiscal que vez ou outra são implementados pelo Governo Federal que são verdadeiras anistias mal disfarçadas concedidas aos devedores de tributos. Conta ainda que na visão dos auditores o Estado está sempre criando novos impostos para aumentar a arrecadação, mas não incentivam efetivamente a fiscalização, bem como acreditam que vale a pena para os sonegadores arrastar os débitos administrativa e judicialmente por anos. Esses conflitos ajudam a entender porque os auditores têm a criminalização da sonegação como bandeira política.
Interessante, também, destacar os procedimentos de fiscalização alfandegaria, detalhados no capítulo 6. A alfândega, ou aduana, corresponde ao órgão público que faz a verificação de bagagens e mercadorias em trânsito entre países, a fim de cobras os tributos devidos relativos à sua entrada e saída do país. Um aspecto interessante sobre a fiscalização aduaneira e que é destacado por Miranda nesse capítulo é o chamado combate ao “comércio formiga”, que nada mais é do que o controle exercido pelos fiscais sobre os habitantes de localidades de fronteira, que têm certa facilidade de deslocamento entre o Brasil e um país vizinho, e acabam por trazer mercadorias de fora para revenda sem pagar tributo devido ao preço convidativo das mercadoria por conta das diferenças cambiais e tributárias entre os países. No restante do capítulo 6 a autora faz interessante análise minuciosa das técnicas de fiscalização aduaneira, explica como funciona a identificação dos suspeitos, a abordagem, a entrevistas e quais perguntas são feitas pelos fiscais para obter as informações desejadas, a revista, a busca, etc.
Já no capitulo 7, intitulado “FISCAL CORRUPTO NÃO FAZ GREVE!”, é uma interessante análise sobre uma das frases mais ouvidas durante uma greve presenciada pela autora durante a pesquisa. Ao que parece essa frase foi, na verdade, uma criação do sindicato como forma de pressionar os auditores fiscais a aderirem ao movimento grevista, ou seja, segundo o sindicato somente os servidores honestos faziam greve, pois precisavam do reajuste salarial, enquanto os corruptos não aderiam ao movimento por já terem o salário complementado pelos frutos da corrupção.
Em seguida, no capítulo 8, Miranda aborda um tema bastante relevante, a corrupção. A análise da corrupção sob o ponto de vista da atividade fiscal é feita partindo de 3 diferentes enfoques: a presunção que os fiscais têm deque os contribuintes cometeram ou irão cometer um delito; a imagem preconcebida que tem o contribuinte de que o funcionário público é corrupto; e, por fim, de como é a imagem dos fiscais, do ponto de vista correcional, perante seus próprios colegas de trabalho. A autora afirma que é possível entender que a construção da imagem dos suspeitos na cabeça dos fiscais parte da presunção de culpa, ou seja, a existência de “antecedentes” garante, ou não, a confiabilidade no sujeito investigado. Com relação ao segundo aspecto, contribuintes suspeitam de fiscais, a autora afirma que a análise deve ser feita sob o ponto de vista de como os fiscais percebem sua imagem em relação à sociedade, destacando-se, principalmente, uma imagem negativa, relacionada, na maioria das vezes com a corrupção. Destaque-se, também, a preocupação dos fiscais com
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