Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

PRINCIPIO FEDERATIVO E TRIBUTAÇÃO. A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Por:   •  26/9/2018  •  5.735 Palavras (23 Páginas)  •  307 Visualizações

Página 1 de 23

...

Competência extraordinária: Art. 154, I da CF 88 . A União poderá em casos de guerra ou situação extraordinárias instituir outros impostos.

Competência cumulativa: Art. 147 e 155 da CF 88. O Distrito Federal tem competência para instituir todos os impostos municipais e estaduais.

DIVISÃO DAS COMPETENCIAS TRIBUTARIAS

Competência da união

Ela está prevista nos Arts.153 e 154 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por ela são:

- Imposto de Importação

- Imposto de Exportação

- IR

- IPI

- IOF

- ITR

- IGF

- Imposto extraordinário (em caso de guerra)

- Empréstimo compulsório

- Impostos residuais

- Contribuições especiais

- Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos

- Taxas e Contribuições de melhoria

No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária, excetuando-se o IGF, empréstimos compulsórios, impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.

Competência dos estados e Distrito federal

Ela está prevista no Art. 155 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por eles são:

- ICMS

- ITCMD

- IPVA

- Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos

- Taxas e Contribuições de melhoria

Competência dos municípios e Distrito federal

Ela está prevista no Art. 156 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por eles são:

- IPTU

- ISS

- ITBI

- Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos

- Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública

- Taxas e Contribuições de melhoria

NATUREZA DO ORÇAMENTO

Até a Constituição Federal de 1988, vigorava no Brasil, em matéria tributária, o princípio da anualidade tributária, o qual significava que a cobrança dos tributos teria de ser obrigatoriamente autorizada na lei do orçamento, sem autorização o Poder Público não poderia efetivar sua cobrança. Na Constituição Federal de 1988 este princípio não foi previsto, deixando, portanto, de vigorar no Sistema Tributário Nacional. Desta forma, até a Constituição Federal de 1988 entrar em vigor o orçamento efetivamente era um ato-condição para a cobrança dos tributos. Atualmente, como o princípio da anualidade tributária não mais vigora, o orçamento no Brasil é considerado formalmente uma lei, uma lei especial, que trata de matéria específica (a despesa e a receita do Estado).

COMPETENCIA TRIBUTÁRIA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

O art. 149 da CF descreve: “compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”. É importante observar que estas contribuições são caracterizadas pela finalidade da instituição e não pela destinação do produto da respectiva cobrança.

As contribuições sociais têm função parafiscal e extrafiscal. As que têm função parafiscal são aquelas de interesse de categorias profissionais ou econômicas, como as de seguridade social. E em contrapartida as contribuições de intervenção no domínio econômico são vinculadas ao poder público.

São três as espécies de contribuição social abrangidas pela vigente Constituição Federal:

- Contribuição de intervenção no domínio econômico

- Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas

- Contribuições de Seguridade Social

De acordo com o artigo 149 da Constituição Federal, cabe à União instituir, de forma geral, contribuições de intervenção no domínio econômico ou de interesse de categorias profissionais ou econômicas, bem como as de seguridade social para sujeitos não-servidores dos Estados, Distrito Federal ou Município, ou seja, aquela ligada ao INSS (Chamado como Previdência social no Regime Geral).Por outro lado, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compete instituir contribuição, aos seus servidores, que se destina ao custeio dos sistemas de previdência e assistência social. (Chamado como Previdência social no Regime Publico).

A Constituição prevê um regime jurídico próprio para os empréstimos compulsórios e contribuições especiais, no qual se destaca a finalidade e a destinação do produto da arrecadação de tais tributos. São tributos finalísticos, pois instituídos para atender a um determinado fim, objetivo. O montante arrecadado através desses tributos é constitucionalmente destinado a atender às finalidades que deram causa à sua instituição e cobrança.

ADIN 2925-8 – CIDE COMBUSTÍVEL

[pic 2]

A ação, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte, questionou dispositivo da Lei Orçamentária Anual que permitia que os recursos da CIDE deixassem de ser destinados às finalidades apontadas no art. 177, § 4º, II, da Constituição Federal. Na ocasião, com base nesse dispositivo, o governo economizava recursos da CIDE para atingir a meta de superávit primário fixada na Lei Orçamentária Anual.

ATIVIDADE DE FIXAÇÃO 01

Assinale

...

Baixar como  txt (40.5 Kb)   pdf (98.9 Kb)   docx (36.9 Kb)  
Continuar por mais 22 páginas »
Disponível apenas no Essays.club