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Principais princípios da constituição

Por:   •  27/10/2017  •  963 Palavras (4 Páginas)  •  453 Visualizações

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Entre os tipos de contratos, existem algumas exceções no que se refere a sua consolidação, que só ocorre quando da entrega da coisa ou objeto, logo após o acordo de vontades. Nestes casos, o acordo por si só, embora necessário, não é suficiente. O contrato de mútuo é um exemplo. Outro caso é o contrato de depósito em que só se conclui com a entrega da coisa ao depositário.

- Princípio da Boa fé

Não somente nos contratos, mas em quaisquer relações jurídicas ou não jurídicas deve haver a boa intenção, pois eticamente não é aceitável o uso da má fé em benefício próprio ou visando prejudicar terceiros.

Este princípio impõe que os contratantes pratiquem a ética, agindo de forma correta e com bons propósitos, tanto no ato do contrato quando durante a sua execução. Neste sentido, não se admite um contrato em que uma das partes, maldosamente se aproveitou da ignorância da outra parte.

Os contratantes deverão agir com probidade e honradez, observando sempre a integridade de caráter, e mantendo equilíbrio e a justiça para ambos na avença.

Código Civil

Art. 422 Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa fé.

- Principio da Economicidade

O princípio da economicidade vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional”. Antes de encaminhar a solicitação para a contratação é posto em prática este principio de modo que resolva problemas e necessidades do contratante e a capacidade dos benefícios futuros que será a consequência deste contrato, compensando os custos, demonstrando ser a melhor escolha que trará resultados estratégicos visando recursos financeiros, econômicos e patrimoniais em um cenário socioeconômico. Conhecido também como custo/beneficio

- Principio da Finalidade.

Este principio está relacionado com a impessoalidade, cujo qual está no Art. 37° da Constituição Federal “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes de União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Este principio orienta que as normas administrativas sempre tem que ter a visão no interesse público. Assim, se o agente público pratica atos em conformidade com a lei, encontra-se, indiretamente, com a finalidade, que está embutida na própria norma.

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