Os Princípios Constitucionais
Por: Rodrigo.Claudino • 1/12/2018 • 650 Palavras (3 Páginas) • 269 Visualizações
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5º, XXXIX da CF bem como no art. 1º do Código
Penal (será estudado mais minuciosamente)
1.2.2 - Anterioridade
Art. 5º, XXXIX da CF e no art. 1º do Código Penal. (será
estudado mais minuciosamente)
Garantias constitucionais em direito penal e processual penal
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1.2.3 - Retroatividade da lei pena benéfica
Art. 5º, XL, CF; art. 2º, parágrafo único do Código
Penal. (será estudado mais minuciosamente)
1.2.4- Personalidade ou da responsabilidade
pessoal
Art. 5º, XLV, CF
1.2.5- Individualização da pena
Art. 5º, XLVI, CF
1.2.6- Humanidade
Art. 5º, XLVII e art.5º, XLIX, CF.
1.3 - Constitucionais implícitos
1.3.1- Intervenção mínima (subsidiariedade)
1.3.2- Fragmentariedade
1.3.3-Culpabilidade
1.3.4- Taxatividade
1.3.5-Proporcionalidade
1.3.6- Vedação do bis in iden
No que tange a classificação acima, analisaremos com
profundidade alguns pontos durante o texto.
Prestar atenção nos conceitos de cada princípio
para identificar o que cada um traz em seu bojo e
como ele é utilizado na jurisprudência dominante
dos Tribunais Superiores.
O princípio da legalidade será visto após a classificação
de outros princípios da seguinte forma;
Basta imaginarmos que para constituir algo denominado
infração penal, deve-se estar delineado o que se quer
salvaguardar (garantir) com aquele princípio. Os princípios
relacionados ao Direito Penal, vale destacar, devem ser
analisados, portanto, no tocante à MISSÃO DO DIREITO
PENAL, ou seja, o já dito acima, o quê o Direito Penal
vem proteger. Aprofundando mais verificamos que uma
infração penal é assim vista através de FATOS descritos
como infração penal praticados por AGENTES que pode
sofrer uma SANÇÃO PENAL (pena).
Logo a classificação se coloca como abaixo:
1- Princípios relacionados com a missão
fundamental do Direito Penal
1.1 - Princípios da exclusiva proteção de bens
jurídicos
Utiliza-se o Direito Penal na proteção de bens jurídicos
legítimos, impedindo a proteção de bens ilegítimos. Como
por exemplo, punir determinadas crenças.
1.2- Princípio da intervenção mínima
A aplicação do Direito Penal deve se operar quando
estritamente necessário com a finalidade de cessar ou
coibir certas condutas que traga insegurança à sociedade.
Diante isso nasce a idéia de ser o Direito Penal subsidiário
e fragmentário. Esses últimos, portanto desdobramento
lógico do princípio estudado.
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