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Remédios Constitucionais

Por:   •  7/12/2017  •  5.132 Palavras (21 Páginas)  •  319 Visualizações

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- Natureza

A natureza do Habeas Corpus é a de ação popular penal constitucional porque provoca o judiciário para que este solucione um conflito entre a pessoa que tem o seu direito de liberdade de locomoção comprometida e o órgão transgressor dessa liberdade de ir e vir.

Este fato configura-se um ilícito penal e daí que surge o caráter penal de sua natureza.

- Objeto

O objeto do habeas corpus é o ato de agente ou órgão estatal ou que age com atribuição pública constrangedor da liberdade de locomoção do indivíduo. É o ato inviabilizador do direito de ir, vir e ficar sem constrangimentos ilícitos ou abusivos. É o direito de acesso, ingresso, saída, permanência e deslocamento dentro do território nacional.

- Requisitos

O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpuser tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.

É plenamente cabível a concessão de liminar em habeas corpus, tanto na hipótese de habeas corpus preventivo, bem como, na hipótese de habeas corpus repressivo. Basta que estejam presentes os requisitos do “Periculum in mora” (probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção) e do “Fumus boni Juris” (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento).

Tal pedido liminar deve ser feito quando da impetração do writ de habeas corpus. Por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição Federal, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.

- Espécies

São duas as espécies de habeas corpus garantidas pela Constituição Federal:

- Preventivo: ajuizado nos casos de constrangimento iminente, fundado e concreto, do direito de locomoção. Pleiteia-se a expedição de um salvo-conduto. É uma forma de prevenção utilizada pelo o indivíduo que suspeita de sofrer uma coerção no seu direito de locomoção;

- Liberatório: tem o objetivo de tirar o constrangimento ilegal do direito de locomoção por não haver a necessidade de manter o indivíduo privado de sua liberdade. É aplicado aos presos.

- Disciplina legal / constitucional

Foi garantido constitucionalmente a partir de 1891, permanecendo nas Constituições subsequentes. Previsto no Art. 5º, LXVIII da atual Constituição Federal. Estabelece:

“Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Garante ainda a forma gratuita as ações de habeas corpus no inciso LXXVII

“São gratuitas as ações de habeas-corpus e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”.

No entanto, o Art. 142, §2º estabelece não caber habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

§2º: Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

- Jurisprudência

Habeas corpus. 2. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. 5. Habeas corpus deferido, de ofício, para que o Juízo de origem avalie se o paciente atende aos requisitos para progressão de regime.

(STF - HC: 111395 SP, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 25/09/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: Dje-198 DIVULG 08-10-2012 PUBLIC 09-10-2012. Disponível em: http://stf.jusbrasil.com/jurisprudencia/22465444/habeas-corpus-hc-111395-sp-stf.).

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Habeas Data

Sumário

2.1. Conceito; 2.2. Natureza; 2.3. Objeto; 2.4. Requisitos;

2.5. Disciplina Legal/Constitucional; 2.7. Jurisprudência

- Conceito

Habeas Data, etimologicamente significa em latim “Que tenhas o Dado”. Tem por finalidade proteger a esfera íntima dos indivíduos, possibilitando-lhes a obtenção e retificação de dados de informações constantes de entidades governamentais ou de caráter público.

- Natureza

O habeas data é uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, o qual tem por objeto a proteção de direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos à sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais.

- Objeto

Ação de habeas data tem como objeto o acesso à informação ou a retificação desta. Admite-se que além do pedido de acesso a informação, seja solicitada também a retificação desta, quando realizada de forma inadequada ou em falta com a verdade.

- Requisitos

Em relação ao habeas data, foi publicada a Lei 9.507/97 que regula o direito de acesso à informação e disciplina o seu rito processual. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto sobre o habeas corpus e o mandado de injunção. A lei prevê alguns requisitos para a impetração do Habeas Data:

- A petição inicial deve preencher os requisitos dos Art. 282 e 285 do Código de Processo Civil;

- A petição inicial deve ainda ser apresentada em duas vias;

- A petição inicial deverá ser instruída com prova:

- Da recusa ao acesso às informações ou do decurso

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