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Os Direitos autorais sobre a criação decorrente da prestação de serviços são pertencentes ao autor/criador ou ao empregador

Por:   •  1/8/2018  •  1.119 Palavras (5 Páginas)  •  423 Visualizações

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- Direitos autorais em contratos de prestação de serviços.

O mercado de trabalho está em constante mudança, sendo cada vez mais necessário criar algo que diferencie a sua empresa da concorrência, existindo assim inúmeras situações que envolvam a criação de novas obras, sejam elas de cunho intelectuais, cientificas, criação de um novo produto, uma ação de marketing etc. Temos então a figura de um empregador, que mediante algum tipo contrato de prestação de serviços ou vínculos empregatícios se vê na necessidade contratar um prestador de serviço, que em troca de uma retribuição monetária irá trabalhar na produção/criação de uma obra para determinado empregador. Então os direitos autorais sobre a criação decorrente da prestação de serviços são pertencentes ao autor/criador ou ao empregador?

Conforme o caput do art.17 da lei 9.610/98: “É assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas”.

§ 1º Qualquer dos participantes, no exercício de seus direitos morais, poderá proibir que se indique ou anuncie seu nome na obra coletiva, sem prejuízo do direito de haver a remuneração contratada.

§ 2º Cabe ao organizador a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.

§ 3º O contrato com o organizador especificará a contribuição do participante, o prazo para entrega ou realização, a remuneração e demais condições para sua execução.

Nesse caso em especifico a lei prevê que o direito patrimonial pertence a outros e não ao seu criador, devido o seu funcionário ou prestador de serviços terem sido contratados para este fim, compete à empresa o direito de utilização da obra, ou seja, se no momento da criação de contrato de trabalho ou prestação de serviços, houver clausulas contratuais onde a criação seja o resultado, todo direito de comercialização, reprodução ou mesmo publicação será do empregador.

Essa regra pode ser aplicada em analogia ao art.4 da lei 9.609/98, que Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

Em seu art.4 lei 9609/98: “Salvo estipulação em contrario, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos”.

- Conclusão

No que se diz respeito aos direitos autorais temos os direitos Morais que são inalienáveis e irrenunciáveis, é o direito de paternidade da obra, e os direitos Patrimoniais, que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou cientifica, sendo que a mesma só poderá ser utilizada com autorização prévia do autor.

Conforme artigo 13 da lei 6533/78, que é referendada no artigo 115 da lei 9610/98, não será permitido à cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais, ou seja, na qualidade de funcionário ao prestar um serviço para um determinado empregador, a criação poderá ser utilizada somente para o fim ao qual foi criada, e não significa que com isso o empregador seja dono da criação ou tenha os direitos autorais sobre a mesma. Então se o empregador quiser utilizar novamente essa criação, deverá pedir autorização prévia ao seu autor/criador, o que significa que criador da obra é o titular dos direitos autorais.

- Bibliografia

LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

LEI Nº 6.533, DE 24 DE MAIOI DE 1978.

http://www.bn.br/servico/direitos-autorais/perguntas-respostas

https://www.youtube.com/watch?v=NZlXmsK7PsE

http://super.abril.com.br/cultura/sao-direitos-autorais-445069.shtml

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