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INTERVENÇÃO FEDERAL DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA

Por:   •  14/1/2018  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  472 Visualizações

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8 CRONOGRAMA 12

9 REFERÊNCIAS 13

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1. INTRODUÇÃO

A pesquisa que aqui será apresentada tem a intenção de demonstrar a ausência do Poder Público nas penitenciárias brasileiras que não conseguem se quer cumprir seus principais fundamentos que é ressocialização do preso, a ineficácia da mão do Estado vai além, pois não garante os direitos da pessoa humana, direitos estes que estão espalhados em todo o texto constitucional, pois a dignidade da pessoa humana é o princípio matriz do ordenamentos e rege todas as relações jurídicas .Analisando os motivos que são necessários para preencher os requisitos da intervenção federal nos Estados e a necessidade de modificar o sistema carcerário, tomando por base a morte dos detentos nas penitenciárias do Brasil, a ausência do pretório excelso e a necessidade dos Entes Federados reformular seu ordenamento jurídico relativos ao direito penitenciário. ou seja, a privatização dos presídios é um tema complexo partindo do princípio de que para alguns a privatização vai tornar o sistema mais eficiente e mais barato e há aqueles que defendem o esforço do governo e acredita que é necessária maior ousadia, mesmo considerando sua baixa capacidade de investimento e que a cada dia a incidência de problemas como falta de vagas e de assistência jurídica aos presos, além de submetê-los a péssimas condições de vida, tornará a privatização das penitenciárias a forma mais eficiente para assegurar a assistência aos presidiários e a segurança interna dos presídios.

A mídia veicula a privatização dos presídios como assunto instigante na seara do Direito e também podemos vê-la em debates ingênuos ou sofisticados. Tanto alvoroço se dá porque o tema é pertinente não apenas ao Direito Público, mas às concepções morais e ideológicas da população. Muitos moralistas fervilham ao dizer que as empresas financiadoras da privatização de um serviço até então público exercem tais atividades à procura de lucros cada vez mais rentáveis (a gananciosa comercialização de uma atividade do governo). No que tange à esfera ideológica este fato pode ser traduzido como algo que se insurge ao controle do Estado oque acabaria por arruinar nossa ordem político-econômica. Surge, então, um acalorado conflito de ideias debatendo o que para uns seria um problema maior e para outros uma parte da solução.

Um dos problemas mais graves no sistema carcerário brasileiro é a superlotação das celas e a estrutura precária a qual os apenados sãos submetidos durante o cumprimento da pena. Conforme estabelece a Lei de Execução Penal nº 7.210 de 1984, no artigo 85, o estabelecimento penal deveria ter lotação compatível com a estrutura e finalidade. Infelizmente a realidade não corresponde à imposição legal, sendo que as celas têm ultrapassado os limites máximos de apenados e a precariedade das condições de higiene e limpeza é uma afronta aos direitos humanos.

Com presente trabalho pretende-se analisar formas de transformação do atual sistema penitenciário brasileiro em um sistema mais moderno e eficiente. Ilustrando a infeliz realidade da atual estrutura do regime prisional, este artigo visa demonstrar formas de mudança para diminuir a deficiência administrativa dos estabelecimentos prisionais do país e, consequentemente, garantir os direitos dos apenados que são retirados do meio social no intuito de proteger a sociedade e prepara-los para que se reintegrem dignamente a sociedade. Em consideração a esse aspecto, exclui-se a delegação total dos poderes do sistema penitenciário para a iniciativa privada. O que se visa é uma proposta em que a função jurisdicional do Estado em controlar e comandar a execução penal fique preservada, uma vez que idealizamos uma forma de gestão mista envolvendo a administração pública e a iniciativa privada, através de uma Parceria Público-Privada (PPP), cabendo ao Estado dirigir e fiscalizar o estabelecimento,

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