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Os Danos Morais

Por:   •  24/3/2018  •  2.745 Palavras (11 Páginas)  •  247 Visualizações

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Salienta, é de suma importância informa a V. Exa., que no momento do constrangimento, outros funcionários da loja e populares também posicionaram se em volta da Autora, enquanto a segurança mantinha o braço da requerente preso impossibilitando a locomoção desta ou qualquer tipo de defesa.

Chocada pela situação, a Autora/Requerente que foi bastante humilhada em razão do vexame sofrido, inclusive D. Julgador pela grande quantidade de populares, clientes e funcionários da loja que juntara se a sua volta para verificar o que estava acontecendo, momento este que a Autora não suportando tamanha vergonha começou a chorar enquanto o fiscal da loja/ré a desferia palavra de baixo escalão com ameaça e ainda insistindo na revista a sua bolsa e a sacola, verificou que dentro havia somente a blusa, ora objeto de troca e a guardou consigo e sumiu nas dependências do estabelecimento da Ré.

Neste diapasão, inconsolada e amparada a por algumas pessoas que presenciaram a cena, Autora resolveu ligar para a Policia e, assim o fez. Momentos depois, a efetivação da ligação para a “PMMG”, chegaram ao segundo piso da Loja os policias militares que atenderam a ocorrência, sendo eles os Srs. Marco Antônio Garcias, Ronaldo Lucio Rodrigues Aquino, Geovane Epifânio da Silva e Alex Azevedo, que no próprio local entrevistou a Autora e em seguida solicitou aos funcionários que estavam ao redor da Ofendida que estes chamassem o Sr. Cristiano Fernando Silva Raimundo para fins de esclarecer o ocorrido. Ato continuo, o funcionário/fiscal da loja C&A-MODAS, o Sr. Cristiano Fernando não atendeu ao chamado dos policiais, mas a Supervisora da Loja, veio até a presença dos militares e da Autora, e relatou que houvera um mau entendido que iria devolver a blusa que o Sr. Cristiano Fernando, ora funcionário da Loja havia retirado a forte da bolsa e/ou sacola da Autora de modo truculento e ríspido e, ainda após a devolução da referida blusa disse: “Que estava tudo resolvido e não precisava mais da PMMG.”.

No entanto, fazendo valer de seu dever como policial o Sargento que acompanhava o ocorrido após consultar a Autora acerca da confecção do REDS e/ou B.O. e, esta por sua vez se prontificou em fazê-lo, convidou a Supervisora da loja C&A-MODAS, para acompanhar o tramite da ocorrência no posto da PMMG, situado na Rua Carijós, nesta capital. Convite este que foi negado pela funcionaria supra, e indagando-a sobre o Fiscal/Segurança Sr. Cristiano gostarias de acompanhar a Ocorrência, a funcionaria relatou que o mesmo não se encontrava na Loja. Assim, frente a todo o ocorrido e muito abalada a Autora foi leveda pelos militares até a CIA – Companhia da PMMG, para confecção do REDS e/ou B.O. acostado a presente.

Como se não bastassem tudo que houvera acontecido no interior da loja C&A-MODAS, o problema tinha apenas tinha começado para a Autora, pois, como estava próximo ao feriado de Carnaval, alguns moradores do bairro da Autora e/ou Ofendida estavam nas dependências da Loja fazendo compras e presenciaram a cena e a discussão. Ato continuo, estes populares que presenciaram a cena e, eram moradores da mesma região que morava a Requerente, passaram a comentar no bairro o ocorrido, porém, colocando a Autora como ladra.

D. Julgador, os comentários no bairro tomaram tal proporção que a casa na qual a Autora morava de aluguel teve o contrato de aluguel rescindido devido à proprietária de o imóvel acreditar nos comentários acerca do episódio na Loja. Tendo a Autora, de se mudar as pressas com seus filhos daquela casa.

Veja V.Exa., por quantos constrangimentos o ato repudiado que realizou o Fiscal/Segurança Sr. Cristiano nas dependências da loja C&A-MODAS, para com a Autora, fez esta passar. Até ter que se afastar do lugar onde sempre residiu, por comentários oriundos das acusações e truculências praticadas pelo funcionário da Loja/Ré. Tudo isso Excelência, sem o mínimo de preocupação com o vexame proporcionado a Autora.

Insta informar a Vossa Excelência, que a situação vexatória em que a Autora foi submetida fora presenciada por varias pessoas que ao assistirem a cena, ficaram indignadas com o comportamento truculento, agressivo e criminoso do Fiscal/Segurança Sr. Cristiano nas dependências da loja C&A-MODAS, pois, são ilegais e constrangedoras situações como estas e as quais devem ser inaceitável nos dias de hoje.

DO ABALO PSICOLOGICO

Não restam dúvidas que a Autora sofreu constrangimento ilegal eis que demonstrada a situação ofensiva, sendo clara a responsabilidade da loja C&A-MODAS, além do que, o constrangimento moral sofrido vem causando sérios problemas para a autora, filhos e seus familiares, que por conta dos fatos teve que se mudar do bairro onde sempre residiu com seus filhos. Isto refletindo na rotina das crianças, pois, as mesmas tiveram que mudar de escola e/ou creches, ficando longe dos avós, ou seja, tiveram de começar a vida em outro lugar.

DOS DANOS MORAIS

Os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas.

É sabido, que a caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas consequências nocivas à moral da ofendida, diga se que no caso em tela encontra se presentes todos os requisitos necessários a configurar a pratica ilícita da ré.

Mesmo considerando que em alguns casos já existam jurisprudências que indiquem parâmetros, é subjetivo o critério de fixação do valor devido a título de indenização por danos morais.

Neste sentido, frisa-se que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela Autora em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano causado a mesma.

Assim, Excelência, em respeito à teoria do desestímulo, será justa a condenação da loja C&A-MODAS ao pagamento de indenização por danos morais a Autora, até porque nos parece a única medida eficaz para que a C&A-MODAS não volte a praticar o ato ilícito, observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a consequente do valor que necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis, não só pelo direito, mas principalmente pela sociedade como um todo.

DO DIREITO

Com arrimo no Código Civil e demais ditames legais, espera que a C&A-MODAS, indenize

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