O caso dos exploradores de cavernas
Por: eduardamaia17 • 30/4/2018 • 1.308 Palavras (6 Páginas) • 237 Visualizações
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- Foster, J. – Juiz mostrando-se contrário à condenação dos acusados, defendendo a absolvição. A primeira premissa seria a de que o direito positivo é inaplicável a este caso, e que o mesmo encontra-se regido pelo direito natural. Defende que os mesmos estavam, dentro da caverna, regidos e inseridos em uma sociedade absolutamente independente, e não aplicável ao direito positivado, devido às circunstâncias, inclusive fora do limite territorial, ou seja, em um “estado natural” e não “estado de sociedade civil”. Segundo Foster, os membros dessa nova sociedade instituiriam uma nova constituição.
- Tatting, J. – Tendo dificuldades de analisar o caso por falta de “provas” e por estar emocionalmente indeciso, recusou-se a participar da decisão do caso. Para ele, analisando o que expôs Foster, não pôde precisar as reais circunstâncias de que em qual momento foi celebrado o contrato, qual a real ameaça de morte por inanição, como Whetmore foi morto, e outras incertezas apresentadas no caso.
- Keen, J. – Juiz favorável à sentença condenatória. Ele defende a aplicabilidade da lei, principalmente à acusação de homicídio. É contrário à aplicação da legítima defesa, já que, para ele, os réus tiraram a vida de Roger Whetmore intencionalmente. Para ele, sendo Juiz, deve ser aplicador da Lei, e não agir por emoção, nem interpretá-la conforme o desejo pessoal ou concepção individual de justiça.
- Handy, J. – Votou pela absolvição dos réus, da acusação da prática do crime de homicídio, e que a sentença deve ser reformada. O seu voto partiu da premissa com base na opinião pública, em que noventa por cento das pessoas eram desfavoráveis à condenação dos acusados. Para ele, se as leis não contemplam situação como a apresentada no caso, devem ser reformuladas essas leis. Como ocorreu empate na decisão, foi a sentença condenatória confirmada, sendo que os acusados morreriam na forca às seis horas da manhã, dia 02 de abril de 4.300.
3. RESENHA CRÍTICA
Analisando o caso embasado no Direito Penal Brasileiro, pode-se observar conforme a doutrina atual de Rogéro Greco que, apesar do fato ser típico, ou seja, um fato para ser considerado crime necessita de três elementos: o fato deve ser típico, ilícito e culpável.
Para que configure o estado de necessidade, a doutrina aponta como requisitos indispensáveis:
- Atualidade do perigo: a caracterização de um simples perigo eventual não legitima a aplicação de excludente de ilicitude;
- Inevitabilidade do perigo: a situação deve estar de tal forma configurada que não admita outra forma de o sujeito resguardar o bem jurídico sem violar direito alheio.
O sacrifício de bem jurídico de terceiro inocente só é admitido pelo ordenamento jurídico como último recurso para que o sujeito proteja direito seu ou de terceiros.
- Que o perigo não tenha sido voluntariamente provocado pelo sujeito.
- Razoabilidade da conduta do agente: é necessário que não seja razoável se exigir o sacrifício do bem juridicamente tutelado do agente, devendo existir , pelo menos, um equilíbrio entre os direitos em conflito.
Diante da doutrina acima exposta, consideramos então, o julgamento dos exploradores IMPROCEDENTE e INCORRETO pois todo o contexto em que estavam e as condições em que se encontravam, não permitiam qualquer atitude a não ser a tomada na caverna.
4. REFERÊNCAS BIBLIOGRÁFICAS
FULLER, Lon L. O Caso dos Exploradores de Cavernas. Porto Alegre-RS: Tradução: Prof. Azevedo, Plauto Faraco, 1976.
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