O Sequestro internacional de crianças
Por: Kleber.Oliveira • 16/11/2018 • 908 Palavras (4 Páginas) • 286 Visualizações
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e do adolescente foram realmente reconhecidos mundialmente como sujeitos de direito, pela Declaração Universal dos Direitos da Criança, adotada pela ONU.
Nesse referido documento foi abordado princípios essenciais para as crianças e os adolescentes em desenvolvimento, o qual se deu maior visibilidade a elas “bem como seu desenvolvimento e a sua evolução em condições de paz e segurança” (ONU, 1989, s.p.). TELES confirma que as crianças e os adolescentes, pag.22 “passaram a ser sujeitos de direito, não sendo mais vistas como mera extensão da família, mas como pessoas iguais aos adultos, com direitos próprios”.
De outro modo, em decorrência dessa importância que vieram recebendo pela Declaração dos Direitos da Criança, oriunda da ONU, outros documentos internacionais que preexistiam tem significativa relevância, quais sejam: Declaração de Genebra (1924), Declaração Universal de Direitos da Criança (1959), Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1990), Pacto São José da Costa Rica (1969), além da declaração universal dos direitos humanos (1948), que também deu atenção especial para a criança e para o adolescente, e a Declaração Mundial sobre sobrevivência, Proteção e Desenvolvimento das Crianças (1990).
Conforme TELES confirma, o Brasil ainda é signatário nos próximos documentos de cunho internacional, tais como: Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores (1998), Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança (decreto lei 2004) entre outros, não citados no presente trabalho, mas não menos importante (pag. 26 da revista).
Contudo, embora significativos mecanismos de ordem mundial tenham sido voltados para a criança e o adolescente com todo o cuidado necessário, esses “cuidados” devem ser afeiçoados e consolidados, tanto no nacionalmente como mundialmente falando, devendo, segundo TELES “promover a cooperação e a solidariedade, com vistas a apoiar a implementação dos direitos da criança e do adolescente.“ Já no âmbito internacional, Henry Steiner e Philip Alston, alegam que:
“A convenção é extraordinariamente abrangente em escopo. Ela abarca todas as áreas tradicionalmente definidas no campo dos direitos humanos – civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Ao fazê-lo, contudo, a convenção evitou a distinção entre essas áreas e contrariamente, assumiu a tendência de enfatizar a indivisibilidade, a implementação recíproca e a igual importância de todos o
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