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O Princípio do Gradualismo como Garantia de Implementação das Autarquias Locais em Angola Artigo 242.º da CRA

Por:   •  3/10/2018  •  32.867 Palavras (132 Páginas)  •  354 Visualizações

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Resumo

O trabalho que vamos abordar, circunscreve-se no princípio do gradualismo como garantia de implementação das autarquias locais em Angola, artigo 242.º da CRA. Durante o período colonial em Angola, houve sempre uma certa tradição de municipalização, embora o presidente da câmara fosse nomeado (centralização no plano político), havia de facto, no plano jurídico, descentralização, pois as câmaras municipais tinham autonomia administrativa, financeira, e personalidade jurídica própria. O presente estudo, tem por finalidade aprofundar o quadro de opções de políticas e estratégicas relativas a autarcização. O Executivo angolano iniciou o processo de descentralização, visando assegurar uma proximidade entre actividade do Estado e os centros de decisão. Descentralizar é uma decisão suprema que um país pode tomar, que implica riscos. É reconhecido o contributo grandioso tanto para o processo de governação local como no desenvolvimento local por assumir que os actores locais determinam as suas necessidades e tomam decisão sobre a provisão de serviços. O poder local é uma realidade pré-estadual, isto é, existe antes do surgimento do Estado moderno. Efectivamente, antes do aparecimento do Estado, com os contornos jurídicos actuais (Estado Constitucional formado pela, População, Território, e Poder Político), existiam nas sociedades pré-estaduais instituições e formas de organizações administrativas locais, nomeadamente, os municípios, e as instituições do poder tradicional. Contudo, o que se pretende neste trabalho não é recensear os aspectos sócio-culturais das referidas realidades históricas, mas antes, e partindo da Lei Constitucional de 1992, proceder a uma análise do enquadramento dessas figuras no nosso ordenamento jurídico. Efectivamente que a Lei Constitucional de 1992 de 16 de Setembro, desde logo o artigo 2.º da LC referia que o princípio democrático, tinha elementos constitutivos que estão directamente conexionados com o poder local, e este poder local resulta do Estado democrático e de Direito, que tem como fundamento o pluralismo de organizações e centros de decisão, entre eles as autarquias locais. Não obstante as autarquias locais resultarem do pluralismo de organização, no contexto da LC de 1992 os seus órgãos devem ser legitimados pelo sufrágio universal, periódico, directo e secreto. A partir de 2010 com a aprovação da Constituição da República de Angola, é consagrado o princípio do gradualismo no artigo 242.º, diz que a institucionalização efectiva das autarquias locais obedece ao princípio do gradualismo, portanto este princípio tem sido a palavra -chave de todo o processo de descentralização trata-se de um processo faseado em que as autarquias locais vão ganhando maturação obtendo mais poder a cada passo que vai sendo consolidado.

Palavras-chaves: Gradualismo, Autarquia local, Poder local, Descentralização administrativa, Desconcentração administrativa.

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ÍNDICE

Siglas/ Abreviaturas 9

INTRODUÇÃO 10

CAPÍTULO I- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 14

1.Generalidades 14

1.1. O princípio do Gradualismo 14

1.2. O gradualismo na Implementação das instituições Autónomas 15

1.3. Conceito de autarquia local 17

1.4. Evolução Histórica das Autarquias locais 20

CAPITULO II- PODER LOCAL EM ANGOLA 23

2. Generalidades 23

2.1. Antecedentes Históricos do Poder Local Em Angola 26

2.2. O poder Local Evolução Constitucional 27

2.3. Princípios do poder Local em Angola 30

CAPITULO III- IMPLEMENTAÇÃO DAS AUTARQUIAS EM ANGOLA - O PROBLEMA DO GRADUALISMO 36

3. Generalidades 36

3.1. Autarquias Locais e o Princípio do Gradualismo na Constituição da República de Angola 39

3.2. Institucionalização gradual das autarquias locais 41

3.3. O Alargamento Gradual das Atribuições das Autarquias Locais e a Medida Exacta da Tutela 42

CAPITULO IV- ADMINSTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA EM ANGOLA 45

4. Generalidades 45

4.1. Delimitação Conceptual de Autarquia Local 45

4.2. Enquadramento Das autarquias Locais nas Políticas do Governo 49

4.3.Directrizes e Linhas de Politicas estratégicas para a Autarcização 54

4.3.1. Modelos de Análise de Condicionantes e Tendências 54

4.3.2. Órgãos das Autarquias Locais 57

7.5. Eleições Autárquicas e Sistemas de Administração e Controlo Eleitoral 61

4.3.3. Mandato nas Autarquias Locais 62

4.4.1. Modelo Institucional Orgânico e dos Serviços Autárquicos Funcional 63

4.5. Direcção de Serviços Autárquicos 64

5.Vereação dos Serviços Autárquicos 64

5.1.Junta dos Serviços Autónomos 64

5.2. Coordenação entre Administração Local e Autarquias Local 65

5.3. Tipo de Tutela e Representação do Estado 66

5.4. Estatutos das Centralidades e Tipos de Autarquias 70

5.4.1.Autarquias Pilotos 71

5.4.2. Implantação do Processo e Fases da Reforma 73

5.3.3. Fase prepatória 73

5.4. Fase preparatória (pré-reforma) 73

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