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AUTARQUIA

Por:   •  6/12/2017  •  1.743 Palavras (7 Páginas)  •  232 Visualizações

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As agências foram introduzidas no direito brasileiro basicamente para fiscalizar e controlar a atuação de investidores privados que passaram a exercer as tarefas desempenhadas, antes da privatização, pelo próprio Estado. Em nosso país, são exemplos de agências reguladoras:

- Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, criada pela Lei n. 9.427, de 26-12-1996, regulamentada pelo Decreto n. 2.235/97, é vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal;

- Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, Lei n. 9.472, de 16-7-1997, regulamentada pelo Decreto n. 2.338/97, vinculada ao Ministério das Comunicações, tem como finalidade atribuições centrais o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos da órbita e espectro de radiofrequências;

- Agência Nacional do Petróleo – ANP, Lei n. 9.478, de 6-8-1997, regulamentada pelo Decreto n. 2.455/98, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tendo como competência central promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo;

- Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, Lei n. 9.961, de 28-1-2000, regulamentada pelo Decreto n. 3.327/2000 controlar e fiscalizar as atividades que garantam a assistência suplementar à saúde;

- Agência Nacional de Águas – ANA, Lei n. 9.984, de 17-7-2000, regulamentada pelo Decreto n. 3.692/2000, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, tendo competência a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos;

- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, Lei n. 9.782, de 26-1-1999, regulamentada pelo Decreto n. 3.029/99, vinculada ao Ministério da Saúde, tendo como finalidade promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário, da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, especialmente das indústrias de medicamentos e cosméticos, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras;

- Agência Nacional de Transportes Terrestres–ANTT, criada pela Lei n. 10.233, de 5-6-2001, regulamentada pelo Decreto n. 4.130/2002, vinculada ao Ministério dos Transportes, tendo como atribuição fiscalizar a prestação dos serviços públicos de transporte rodoviário e ferroviário;

- Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, também criada pela Lei n. 10.233, de 5-6-2001 e regulamentada pelo Decreto n. 4.122/2002, vinculada ao Ministério dos Transportes, tendo como competência principal fiscalizar os serviços públicos prestados em portos;

- Agência Nacional do Cinema – Ancine, criada pela Medida Provisória n. 2.228-1, de 6-9-2001 e regulamentada pelo Decreto n. 4.121/2002, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tendo como finalidade fomentar, regular e fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica;

- Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, criada pela Lei n. 11.182, de 27-9-2005, regulamentada pelo Decreto n. 5.731/2006 e regulamentada pelo Decreto n. 5.731/2006, vinculada ao Ministério da Defesa. A Anac sucedeu o antigo Departamento de Aviação Civil – DAC, que era subordinado ao Comando da Aeronáutica. Tal agência tem competência para regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;[4]

Entretanto, as atividades das agências reguladoras podem ser: de serviço, encarregadas das funções típicas de poder concedente, isto é, fiscalizar e disciplinar a prestação de serviços públicos executados por empresas particulares. Exemplos: Aneel, Anatel, ANTT, Antaq e Anac; De polícia, exercem predominantemente a fiscalização sobre o exercício de atividades econômicas. Exemplos: ANS e ANVISA; De fomento, criadas para promover o desenvolvimento de setores privados. Exemplo: Ancine; Do uso de bens públicos: realizam a gestão e o controle sobre o uso de bens públicos. Exemplo: ANA.

Assim, as entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.[5]

Contudo, as Agências Executivas, conforme os doutrinadores, são qualificadas como sendo a autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o ente político ao qual se vincula.

A lei 9.649 de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização administrativa federal, estabelece que o Poder Executivo poderá qualificar como agencia executiva autarquia ou fundação que tenha em andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um contrato de gestão.

Segundo Leandro Bortoleto (Direito Administrativo, 2ª edição, editora Juspodivm, 2013), a agencia executiva não é uma nova pessoa jurídica que surge, mas um título, um status, uma qualificação atribuída a uma autarquia ou a uma fundação pública.

Essa qualificação é prevista na lei 9.649/98 em seu art. 51, aludindo sobre certos requisitos, quais sejam: plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor. Ainda, referida qualificação se dá por ato do Presidente da República.

A qualificação da autarquia como agência executiva permitirá que ela ingresse em um regime especial, usufruindo determinadas vantagens previstas em leis ou decretos.

O que temos, na verdade, é o objetivo de aumentar a eficiência da autarquia, mediante a ampliação de sua autonomia conjuntamente à responsabilidade dos seus administradores.

Portanto, o controle é efetuado através do contrato de gestão, que deverá prever a fixação de metas de desempenho para a entidade, estabelecendo os prazos para a realização e os critérios de avaliação de desempenho, conforme previsto no §8º do art. 37 da CF/88.

O contrato de gestão é um ajude (acordo) que pode

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