O Imposto de Renda
Por: Manuella • 5/1/2018 • Relatório de pesquisa • 311 Palavras (2 Páginas) • 497 Visualizações
IMPOSTO DE RENDA
Os rendimentos do trabalho assalariado ficam sujeitos a incidências do Imposto de Renda na Fonte, de acordo com tabela divulgada pela Receita Federal. Para determinar a base de cálculo mensal, são permitidas as seguintes deduções do rendimento bruto:
a importância descontada a título de INSS;
o valor correspondente ao abatimento por dependentes, sem limite.
São considerados dependentes:
Esposa;
Filho, filha, enteado ou enteada até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou ainda até 24 anos se cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau;
Ascendentes (pais e avós) e irmão incapacitado, que seja economicamente dependente;
Descendentes (netos) menores ou inválidos, sem arrimo dos pais;
Companheira desde que tenha incluído entre seus beneficiários no INSS e haja impedimento legal para o casamento;
Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
Pensão alimentícia, em virtude de sentença ou acordo judicial desde que a empresa seja responsável pelo desconto, ou o funcionário comprove o efetivo pagamento.
Não é permitido o abatimento de dependente que aufira rendimento próprio;
É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, por mais de um contribuinte.
Tributação do Décimo Terceiro Salário:
Deve ser feita em separado dos demais rendimento recebidos no mês, deduzidos os abatimentos acima permitidos.
Tributação das férias:
Férias gozadas: serão tributadas em separado dos demais rendimento no mês, pelo total de seu pagamento, sendo permitidas as deduções acima.
Féria em dobro: Parcela paga em dobro não tem IR (Parecer PGFN 1.905/2004 e ADI RFB 28/2009)
Férias Indenizadas na rescisão contratual: Não tributada conforme SRFB 1/2009.
Prazos para recolhimento:
Até o terceiro dia útil da semana seguinte à da ocorrência do fato gerador, conforme Lei 8.981/95. A retenção do Imposto de Renda na Fonte deve ser considerada pela data do efetivo pagamento dos rendimentos, e não pelo mês competência.
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